Em declarações à agência Lusa, Varela de Matos, um dos advogados, disse à Lusa que o grupo, que integra uma dúzia de cidadãos, nomeadamente advogados, não juristas e magistrados jubilados, consideram que o crime que a cidadã terá cometido “não é aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas sim o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão preventiva”.
Além disso, adiantou, “não se verificavam os demais requisitos, que são o perigo de fuga, o perigo de continuação da atividade criminosa, o alarme social que se devia à não aplicação da medida ou ainda, naquele caso concreto, a perturbação do inquérito”.
“Nenhum dos pressupostos que a lei estabelece se verificava e por isso concluímos que a prisão é absolutamente ilegal e que o Estado interveio com a sua função punitiva e não com a sua função assistencial, que é aquilo que deveria ter feito no sentido de prevenir situações daquelas”, explicou Varela de Matos.
Por lei, o Supremo Tribunal de Justiça tem oito dias para decidir sobre um habeas corpus.
O bebé foi encontrado num contentor do lixo na zona de Alcântara na terça-feira da semana passada (dia 05), ainda com vestígios do cordão umbilical.
A mãe, uma jovem sem abrigo, foi detida, ouvida na sexta-feira em primeiro interrogatório judicial e ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva, indiciada da prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Também na sexta-feira, em declarações à agência Lusa, a presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, defendeu igualmente que o crime em causa é o de “exposição ao abandono” e não tentativa de homicídio.
Dulce Rocha considerou que a jovem sem-abrigo que deitou na terça-feira o filho recém-nascido no lixo, em Lisboa, expôs o bebé ao abandono sem querer matá-lo.
Segundo Dulce Rocha, a mãe, de 22 anos, estava numa situação de vulnerabilidade que a levou a abandonar o filho: “Esta mãe está muito sozinha, muito desesperada, sem apoio familiar, senão não tinha praticado o que praticou”.
A presidente do IAC defende igualmente que “não há indícios”, como lesões ou sinais de asfixia, que apontem para tentativa de homicídio.
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