Desde 19 de março último que as operações nos centros comerciais portugueses se resumem às lojas cujas atividades têm sido consideradas essenciais para a aquisição de bens de primeira necessidade, nomeadamente os super e hipermercados.

O fim do estado de emergência e medidas de “desconfinamento” para diferentes setores de atividade, entretanto anunciadas pelo Governo, preveem a reabertura dos centros comerciais a todas as atividades a 1 de junho. Uma data que a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), quer ver antecipada para 18 de maio. Aquela associação defende, em comunicado, que “as regras que o Governo definiu para a reabertura do comércio, nomeadamente o comércio não alimentar e a restauração, devem aplicar-se também a todos os lojistas dos centros comerciais já a 18 de maio”.

Uma afirmação que chega numa altura em que a APCC entregou à Direcção-Geral da Saúde e ao Governo um guia de boas-práticas para a operação em centros comerciais, com recomendações em cenário de pandemia da COVID-19.

Pelo menos dois metros entre pessoas e não só. As novas regras da DGS para a reabertura de bares e restaurantes
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O guia, disponível online, tem como objetivo “assegurar que sejam cumpridos todos os procedimentos de operação no plano da segurança sanitária e de higienização, bem como sensibilizar os visitantes sobre as regras e comportamentos a observar no interior dos centros comerciais”.

Tempo de permanência, o “estritamente necessário”

O guia que apresenta medidas orientadoras para a operação nos centros comerciais, sustenta-se na legislação já definida, concretamente no que respeita às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.

Assim, lemos no documento que a lotação máxima no interior dos centros comerciais não pode exceder os cinco visitantes por cada 100 m2 de área, quanto ao distanciamento social, este será de dois metros entre pessoas.

Quando a lotação máxima do centro foi atingida, a recomendação deixada ao gestor dos centro é para que "proceda ao encerramento do espaço temporariamente, por ação da equipa de vigilantes, devendo ser um procedimentos devidamente comunicado por via do sistema de som/infográficos".

No que respeita às áreas de restauração, a APCC remete para “as regras de utilização definidas especificamente para estes espaços com a anulação lugares sentados, de modo a cumprir o distanciamento social de dois metros”.

Já os tempos de permanência dentro das estruturas comerciais, deverão restringir-se ao “estritamente necessário”.

Os visitantes terão de fazer “uso obrigatório de máscaras e/ou viseira” e aconselha-se a desmobilização dos “grupos acima de dez pessoas, exceto se fizerem parte da mesma família”.

Tal como nos restantes espaços públicos, deverão observar-se os princípios de etiqueta respiratória e higienização das mãos, “por todos os visitantes, colaboradores das lojas e pessoal das equipas internas”, adianta a Associação Portuguesa de Centros Comerciais.

Acessos delimitados e equipamentos infantis desativados

Ainda nos pontos que diretamente influenciam a visita dos consumidores, destacam-se os que se prendem com as regras de acesso e circulação dentro dos centros comerciais.

Recomenda a APCC a “distinção de portas de entrada e saída de visitantes do centro comercial, com colocação de infografia respetiva. Proceder de igual modo adequando as circulações do centro à diferenciação de entrada/saída das lojas, nos casos em que essa situação se verifica com frentes de lojas que o permitam”.

Centros Comerciais preparados  para reabertura total das lojas a 18 de maio
créditos: Christian DeKnock

Já os “acessos e atendimentos prioritários a serem acautelados em todo o centro de acordo com o regime geral específico da atual situação de combate à pandemia da Covid-19”, refere a associação. Que recorda, as “regras de utilização de elevadores, nomeadamente a sua capacidade máxima”.

Nas zonas comuns dos centros há que “restringir/encerrar: Equipamentos lúdicos para crianças e playgrounds; desativação dos carrinhos de passeio infantis”.

O mesmo guia de boas-práticas defende a “medição da temperatura corporal dos funcionários e a existência de um protocolo para casos suspeitos. Recomenda-se sempre que possível, a disponibilização de uma sala higienizada, com cadeira e sem elementos decorativos ou de conforto (sofás, cortinados, tapetes), evitando o uso de materiais de difícil limpeza (têxteis, etc.), e onde se proceda ao resguardo de eventual caso suspeito, enquanto se procede ao contacto com as autoridades de saúde e se aguarda a atuação das equipas de emergência médica”.

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