Os juízes conselheiros decidiram que o ato traduziu-se numa ofensa à integridade física de um aluno, perpetrada por um professor, no decorrer de uma aula, que tem de se qualificar como "um ato grave, antipedagógico, que é repudiado pela comunidade". "O referido ato ilícito e culposo, pela gravidade das suas consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, integrando justa causa para despedimento", lê-se no acórdão do STJ datado de 27 de abril.

A agressão ocorreu a 12 de maio de 2014 e terá sido uma reação instintiva à indisciplina que se verificava na sala de aula, num momento em que o professor estava concentrado a dar uma explicação da matéria a um outro aluno.

O docente reconheceu ter "tocado" no braço e na face do aluno, mas "sem qualquer violência", limitando-se a "repelir" uma ameaça, que se traduziu no facto de o menor ter-lhe dado "duas palmadas" no seu braço, tentando acionar o monitor de atividade física que trazia no pulso.

Indemnização de 35 mil euros

O professor recorreu do despedimento para o Tribunal de Trabalho do Porto que lhe deu razão, condenando o empregador a reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho e a pagar-lhe uma indemnização de cerca de 35 mil euros.

Embora considerando culposo o comportamento do trabalhador, o tribunal da primeira instância entendeu que o ato "não assumiu a gravidade suficiente para se poder concluir pela insustentabilidade da relação laboral".

A escola recorreu então da decisão para o Tribunal da Relação do Porto que revogou a sentença, declarando o despedimento lícito, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.