Em meados de agosto, foi publicado um despacho com uma lista com mais de meia centena de produtos alimentares que agora deixam de poder ser vendidos nas escolas, por causa das quantidades de sal, açúcar ou elevado valor energético.

O diploma surge quase uma década depois de uma orientação que ia no mesmo sentido, mas que, segundo o ministro Tiago Brando Rodrigues, teve muito pouco efeito prático.

“Nós não temos o direito de brincar com a saúde das nossas crianças. Em 2012 tivemos essas orientações e sabemos que só um pouco mais de 1% das nossas escolas é que cumpriu essas orientações”, revelou o ministro em entrevista à Lusa no âmbito do arranque do ano letivo.

A ideia do diploma publicado no mês passado é “melhorar a oferta alimentar nas escolas” e promover hábitos de alimentação saudável, numa época que se se vive “uma verdadeira epidemia de obesidade infanto-juvenil”, explicou.

Além da limitação de produtos prejudicais à saúde, o despacho prevê também a restrição da publicidade alimentar em ambiente escolar e a melhoria das ementas e da composição das refeições.

Tiago Brandão Rodrigues contesta quem acusou o Ministério de “medidas com moralismo e paternalismo”, lembrando que o diploma é o resultado de um trabalho realizado por técnicos da área da saúde.

“Se nas questões de saúde e, principalmente, nesta pandemia global de covid-19 temos sabido respeitar a opinião dos técnicos de saúde, também o devemos fazer nestas outras questões, que são verdadeiramente complexas para o futuro de toda uma geração”, disse.

O despacho impede a venda de mais de meia centena de produtos como sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas.

Os hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar também surgem na lista de alimentos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e de mais um corte em alimentos com elevado valor energético.

Às escolas foi dado até ao final de setembro para rever os seus contratos, porque o Governo quer que as escolas públicas comecem a oferecer refeições "nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".

Pão, fruta fresca e saladas são alguns dos alimentos obrigatórios, segundo o diploma que define ainda a obrigatoriedade de disponibilizar sopa de hortícolas e leguminosas nas escolas com ensino noturno.

Cabe aos diretores escolares definir o horário de funcionamento do bufete, mas a recomendação é para que abra 20 minutos antes do início da primeira aula da manhã, permanecendo fechado à hora do almoço, “exceto nas escolas que apenas disponham de ensino secundário, em que o bufete pode permanecer aberto sempre que se justifique”.

As máquinas de venda automática só devem existir quando o serviço de bufete é insuficiente, só podendo vender o é permitido aos bares.

As aulas arrancam esta semana para cerca de 1,2 milhões de alunos do 1.º ao 12.º ano.