De acordo com o relatório de 2017, a criminalidade grupal teve menos 452 registos, o que corresponde uma variação de menos 8,8 por cento.

A delinquência juvenil teve menos 12 casos, correspondendo a uma variação de menos 0,7 por cento.

O maior número de inquéritos tutelares educativos iniciados teve lugar nas comarcas de Lisboa Oeste (1.198), Porto (1.185), Lisboa (1.178), Lisboa Norte (597), Faro (424) e Braga (306).

O conceito de criminalidade grupal visa traduzir a ocorrência de um facto criminoso praticado por três ou mais suspeitos, independentemente do tipo de crime, das especificidades que possam existir no grupo, ou do nível de participação de cada interveniente.

A delinquência juvenil visa representar a prática, por individuo com idade compreendida entre 12 e 16 anos, de um facto qualificado pela lei como crime nos termos da Lei Tutelar Educativa.

Segundo o RASI, a criminalidade violenta e grave diminuiu 8,7% no ano passado, em relação a 2016, enquanto os crimes gerais aumentaram 3,3%.

O relatório reúne os indicadores de criminalidade registados pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade Tributária e Aduaneira e Polícia Judiciária Militar.