A PGDL adianta que a acusada é professora do 2.º ano do primeiro ciclo de uma escola de Lisboa e molestou física e psicologicamente alunos com idades entre os sete e os nove anos, durante o ano letivo de 2015/2016.
Neste sentido, o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo desta arguida pela prática de nove crimes de maus-tratos.
O MP requereu também que a arguida seja suspensa do exercício de funções, proibida de se aproximar do da escola onde lecionava e de contactos, por qualquer meio, com os alunos identificados nos autos como testemunhas.
De acordo com a PGDL, foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de função ou de suspensão do exercício de função.
O inquérito foi dirigido pela sétima secção do Departamento de Investigação e Ação Pena (DIAP) de Lisboa.
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