Portugal é um dos 20 Estados-membros da União Europeia (UE) onde ainda não é garantido o direito legal à Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI) logo após o nascimento, segundo um relatório hoje divulgado pela Comissão Europeia.

 

Segundo o relatório, em Portugal o direito legal à ECPI só é reconhecido a partir dos três anos, sendo que a Dinamarca, Alemanha, Estónia, Malta, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Noruega são os Estados-membros que o garantem a partir do final da licença parental.

 

Em média, há uma diferença de dois anos entre o fim da licença parental paga e o direito legal à ECPI gratuita é de dois anos, mas num terço dos Estados-membros (incluindo Portugal) chega aos três anos.


Também ao nível da responsabilidade política, o relatório destaca as diferenças em Portugal: o sistema de creches e amas para crianças até aos três anos está sob a alçada do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e para as crianças a partir dos três anos, o sistema de jardins de infância são da tutela do Ministério da Educação.

 

Por Lusa