A proposta do Governo determina assim que, no próximo ano, as pensões sejam aumentadas em 4,43% quando o seu valor é igual ou inferior dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), em 4,07% quando está balizado entre dois e seis IAS e em 3,53% entre seis e 12 IAS.
Do pacote de medidas aprovado na semana passada esta é das que tem gerado mais críticas junto da oposição, que tem acusado o Governo de estar a fazer um “truque” e a aplicar um “corte” nas pensões pelo facto de estar a reduzir base sobre a qual será feito o aumento de 2024, face ao que sucederia se a lei de atualização das pensões fosse aplicada em 2023 tal como decorre da lei em vigor.
O Governo tem referido que esta solução, somada à antecipação de um valor equivalente a meia pensão, pago em outubro, fará com que todos os pensionistas vejam o seu rendimento aumentar em 2023 e que o mesmo acontecerá em 2024.
Em defesa da ordem de grandeza da atualização das pensões que consta desta proposta, o Governo tem ainda apontado o facto de se estar a atravessar uma conjuntura de inflação anormalmente elevada e de ser necessário acautelar a sustentabilidade da Segurança Social.
Do pacote hoje em discussão consta também o ‘travão’ às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, com a medida a abranger todos os inquilinos com contratos celebrados até dezembro de 2022 – segundo indica o documento de ‘Perguntas & Respostas’ publicado pelo Governo.
Como contrapartida a esta limitação na subida das rendas, os senhorios vão receber uma compensação em sede de IRS ou de IRC, conforme prevê a proposta, vendo uma parcela do rendimento das rendas ser excluída de tributação.
A solução desenhada pelo Governo prevê assim que, no caso do IRS, para quem opta pela categoria F (não englobamento das rendas) seja aplicado um coeficiente 0,91 ao rendimento (após deduções como o IMI ou despesas de condomínio), prevendo-se que este coeficiente reduza à medida que a taxa do imposto também baixa (o que acontece para quem tem contratos de maior duração).
No caso do IRC, “a determinação dos rendimentos tributáveis de rendas, aos quais se aplicam as taxas [no código deste imposto] (…) obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,87”, refere o diploma.
A proposta do Governo clarifica que esta compensação aos senhorios “aplicam-se apenas a rendas que, cumulativamente se tornem devidas e sejam pagas em 2023 e emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Outra das medidas do pacote que visa mitigar o impacto da subida de preços no rendimento das famílias e que integra esta proposta é a redução do IVA da eletricidade dos atuais 13% para 6% para consumos até 100 kWh por mês (150 kWh no caso de famílias numerosas) por períodos de 30 dias e contadores com potência inferior a 6,9 kVA.
A medida da eletricidade produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2022 e mantém-se até 31 de dezembro de 2023.
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