Em 2016, a taxa geral do IMI cobrada a todos os proprietários de imóveis do concelho de Ourique vai manter-se igual à aplicada este ano, ou seja, em 0,4%, explicou hoje à agência Lusa Marcelo Guerreiro, vice-presidente da Câmara de Ourique, no distrito de Beja.

Já as reduções do chamado "IMI familiar", um benefício fiscal dirigido aos agregados familiares com dependentes, vão ser de 10%, 15% e 20% para famílias com um, dois e três ou mais filhos, respetivamente, disse.

Nos últimos 10 anos, a Câmara de Ourique, devido à sua situação financeira, que "tem sido muito complicada", tem mantido uma taxa de IMI de 0,4%, lembrou o autarca.

Após 10 anos de "recuperação", a situação financeira do município está a ter algum desafogo" e, por isso, a autarquia "decidiu criar um alívio fiscal para facilitar a vida às famílias que têm dependentes a seu cargo", explicou Marcelo Guerreiro.

O autarca escusou-se a indicar o número de famílias que vão beneficiar e o valor da receita que a autarquia vai perder com a aplicação do "IMI familiar", referindo que o município dispõe apenas de estimativas, que prefere não divulgar.

Já a Câmara de Elvas, no distrito de Portalegre, num comunicado enviado à Lusa, explica que decidiu fixar em 2016 a taxa de IMI em 0,4%, valor igual ao dos últimos anos.

A autarquia raiana também vai aplicar o "IMI familiar" com reduções de 10%, 15% e 20% nas taxas a pagar por famílias com um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.

Ainda no Alentejo, as câmaras de Ferreira do Alentejo e Mértola, no distrito de Beja, e de Castelo de Vide, Sousel, Nisa e Campo Maior, no distrito de Portalegre, também vão reduzir em 10%, 15% e 20% as taxas do IMI a pagar em 2016 por famílias com um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.

Sines, no litoral alentejano, também vai reduzir as taxas do IMI, embora as reduções propostas pela câmara e aprovadas pela assembleia municipal sejam de 5%, 10% e 15% para famílias com um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.

A Assembleia da República aprovou alterações ao Orçamento do Estado, permitindo que as autarquias diminuam o IMI em função do agregado familiar.

O chamado IMI Familiar consta no Orçamento do Estado para este ano, mas só vai ser aplicado pela primeira vez em 2016.

A redução prevista na lei assenta apenas sobre prédios destinados a habitação própria e permanente e varia consoante o número de dependentes que compõem o agregado familiar e deverá ser comunicada por cada assembleia municipal à Autoridade Tributária e Aduaneira até 30 de novembro.