Segundo a AMRS, a portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, estabelece critérios de afetação dos assistentes técnicos e operacionais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas que já são insuficientes, mas que nem sequer estão a ser cumpridos.
“Desde a sua entrada em vigor, as escolas, comunidade educativa e municípios consideraram que as fórmulas de cálculo previstas na portaria não respondem às reais necessidades de funcionamento das escolas”, refere uma nota de imprensa da AMRS, que representa os municípios da Península de Setúbal.
“Por outro lado, tem vindo a ser identificado, por parte de todos, o incumprimento reiterado desse mesmo rácio por parte do Ministério da Educação, nomeadamente no que respeita à substituição daqueles que se encontram de baixa ou atestado resultantes de doenças prolongadas ou incapacidade para o serviço, ou nas situações de falecimento ou aposentação”, acrescenta o documento.
De acordo com a AMRS, no ano letivo de 2019/2020 já tinha havido uma diminuição das autorizações para colocação de assistentes operacionais de apoio ao acompanhamento de crianças com necessidades específicas na educação pré-escolar e a ausência de resposta nos outros ciclos de ensino, situação que se agravou no início deste ano letivo de 2020/2021, devido à pandemia da covid-19.
“As dificuldades agravam-se, agora acentuadas pelas novas necessidades resultantes das normas de prevenção e de controlo da transmissão da covid-19 emanadas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Ministério da Educação, e que recaem sobre o conteúdo funcional dos trabalhadores não docentes, nomeadamente as respeitantes ao reforço de higiene e limpeza, bem como ao acompanhamento de crianças, desfasamento de horários de entrada, saída e almoço, tendo em conta as questões de distanciamento físico que aí são colocadas”, sublinha a AMRS.
Perante este quadro, a Associação de Municípios da Região de Setúbal exige ao Governo o cumprimento do `ratio´ de pessoal previsto na portaria, a “substituição dos trabalhadores em situações de doença prolongada e com elevadas percentagens de incapacidade para o serviço, bem como à substituição de trabalhadores em situação de aposentação ou falecimento”.
“A colocação de trabalhadores não docentes para o acompanhamento das crianças com necessidades educativas específicas”, uma “dotação excecional para reforço de trabalhadores não docentes durante a pandemia da covid-19” e a “revisão das fórmulas de colocação de trabalhadores não docentes, respondendo às reais necessidades de funcionamento das escolas”, são outras exigências da AMRS para minimizar os problemas provocados pela falta de trabalhadores não docentes no início do ano letivo de 2020/2021.
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