Em Portugal, tal como noutros países, todos os anos, um número significativo de crianças e jovens são expostos/as ou estão envolvidos/as em violência nas suas casas, nas escolas, nos seus bairros e através dos meios de comunicação social. A violência é um problema mundial de saúde pública, assumido pela Organização Mundial de Saúde. A exposição ou a participação ativa de crianças e jovens em situações de violência resulta em sofrimento que provoca impactos, a curto e longo prazo, que podem afetar a integração na escola e originar problemas emocionais e comportamentais, incluindo comportamentos violentos e agressivos. O fenómeno dos maus-tratos é uma realidade desde sempre presente nas sociedades humanas.
Os maus-tratos ou abusos contra crianças e jovens podem ser definidos como qualquer ação ou omissão, não acidental, causada pelos pais, cuidadores ou outros que tenham a criança/jovem a cargo, que ameace a sua segurança, dignidade e desenvolvimento.
Os maus-tratos afetam a satisfação adequada dos direitos e das necessidades fundamentais das crianças e jovens, não estando assegurados o crescimento e o desenvolvimento pleno e integral de todas as competências físicas, cognitivas, psicológicas e sócio emocionais. É possível distinguir os maus-tratos em ativos e passivos: Os maus-tratos ativos são caracterizados pela adoção de determinados comportamentos contrários ou conflituantes com as necessidades fundamentais da criança ou jovem. Exemplos: maus-tratos psicológicos e emocionais, maus-tratos físicos, violência sexual, exposição à violência interparental.
Os maus-tratos passivos caraterizam-se pela omissão ou alheamento por parte dos pais, cuidadores ou outros, perante a reposta às necessidades fundamentais da criança ou jovem. Ex: negligência física ou psicológica e emocional, nomeadamente ausência ou negligência de cuidados de saúde, alimentação, higiene ou segurança, afeto ou, em último caso, o abandono.
Podemos assim dividir os maus-tratos em:
- Maus-tratos psicológicos e emocionais
- Maus-tratos físicos
- Abuso sexual
- Negligência (inclui abandono e mendicidade)
- Síndrome de Munchausen por Procuração (atribuição à criança, por parte da pessoa cuidadora de sinais e sintomas vários, com o objetivo de submeter a criança a exames e técnicas de diagnóstico exaustivos e, por vezes, invasivos, e a hospitalizações).
Os maus-tratos físicos, que são o protótipo da criança batida, incluem: a síndrome da criança abanada, queimaduras, fraturas, traumatismos crânio-encefálicos, lesões abdominais, sufocação, afogamento e intoxicações provocadas. Estes podem agravar-se, ou mesmo ser fatais, quando os agressores tentam encobrir a situação, recorrendo aos serviços de saúde em fases tardias, procurando escamotear o problema.
Sabemos que os maus-tratos colocam em perigo a saúde física e mental das crianças que os sofrem, comprometendo deste modo a sua qualidade de vida e bem-estar, quer no presente, quer no futuro, uma vez que as sequelas resultantes são frequentemente irreversíveis. Assim, as proteções físicas e psicológicas das crianças constituem condições essenciais, sob risco de o desenvolvimento “saudável” ficar comprometido. Não podemos, pois, esquecer que as crianças são, por natureza, seres frágeis, dependentes dos adultos e indefesos, por isso, particularmente vulneráveis a todo o tipo de violência, abuso ou exploração.
Considerando que existe uma multiplicidade de fatores que poderão estar na origem dos maus-tratos à criança, sabemos que estes não atuam de forma isolada, mas interagem entre si. No global, os maus-tratos podem ser diagnosticados isoladamente. No entanto, é mais frequente a associação de dois ou mais tipos de agressão na mesma criança, o que tende a agravar as suas repercussões.
Um artigo do professor doutor Albino Gomes, enfermeiro forense.
Comentários