Os juízes vão poder atribuir responsabilidades de mãe e pai a madrastas ou padrastos sempre que os progenitores estejam impedidos de tomar conta dela, quer por incapacidade, desaparecimento, morte ou detenção, avança o Diário de Notícias.
A nova lei foi aprovada há 15 dias é uma resposta à maioria dos projetos chumbados de coadoção: o diploma apenas refere situações de casamento ou união de facto e não especifica se são entre pessoas de sexo diferente.
Para ser atribuída a responsabilidade parental por decisão judicial a uma madrasta ou um padrasto é preciso que estes estejam casados ou unidos de facto com o pai ou a mãe da criança, que haja vontade das partes e um requerimento entregue num Tribunal de Família e Menores.
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