O juiz Joaquim Cruz, que presidia ao coletivo que julgou o caso, considerou que Filipe Silva agiu com dolo necessário, justificando a aplicação da pena suspensa com o facto de o arguido, após a menina ter sido devolvida à mãe, não ter tido qualquer comportamento que indiciasse que poderia voltar a sequestrá-la.
"Ainda que humanamente possa parecer fundado para leigos, juridicamente não é assim", afirmou o juiz, durante a leitura do acórdão, reconhecendo que, apesar de ter entendido as motivações do pai, "não se faz isto a uma criança" e que, neste caso, "foram eles [os pais] as crianças, ela foi a adulta".
Os factos remontam a setembro de 2012, quando, depois de passar férias com a filha, o empresário algarvio não cumpriu a decisão do tribunal de entregar Ellie, então com 8 anos, à mãe, que vivia na altura na Madeira.
Só em fevereiro de 2013 é que a criança foi entregue às autoridades pela avó paterna, já depois de Filipe Silva ter sido detido pela Polícia Judiciária.
O advogado de defesa - que ao longo de todo o processo tentou que o ato do pai fosse entendido como incumprimento de uma ordem do tribunal, e não sequestro - escusou-se a comentar a sentença, alegando o facto de o arguido não estar presente, por motivo de doença.
Já o advogado de acusação, Spencer Dohner, disse aos jornalistas ter considerado a sentença justa, tendo em conta a moldura penal aplicada aos crimes de sequestro.
"De facto, a menor, durante sete meses, não pôde fazer a sua vida, não pôde ver a mãe, não pôde ir à escola, estar com a família e com os amigos, não pôde experenciar as coisas que são normais em qualquer criança e vai sofrer consequências por toda a sua vida por causa disso", argumentou.
Filipe Silva foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização à mãe e à criança, num total aproximado de 17.500 euros.
A criança atualmente reside com a mãe, o seu atual marido e os irmãos na Irlanda, sendo que o pai tem direito de visita.
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