A informação do envio dos três diplomas para promulgação consta da página da Assembleia da República na Internet e fonte parlamentar confirmou à agência Lusa que os decretos tinham seguido esta terça-feira, por volta das 10h30, para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Entretanto, fonte de Belém confirmou a receção dos decretos da Assembleia da República.

De acordo com a Constituição, o chefe de Estado tem agora 20 dias para promulgar os diplomas ou exercer o seu direito de veto, podendo também requerer a apreciação preventiva da sua constitucionalidade, no prazo de oito dias.

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global na quinta-feira passada, 02 de junho, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e logo no dia seguinte foi publicado em Diário da Assembleia da República.

O decreto sobre gestação de substituição é um projeto do Bloco de Esquerda (BE) que introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

Este diploma foi aprovado em votação final global a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, um dos quais foi o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. Três sociais-democratas abstiveram-se e a restante maioria votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS.

No mesmo dia 13 de maio foi aprovado um diploma saído da Comissão de Saúde para alargar o acesso às técnicas de PMA a "todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de fertilidade", com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e de 16 deputados do PSD.

Houve votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD e abstenções de três sociais-democratas.

A lei atual restringe o recurso às técnicas de PMA, como a "dádiva de ovócitos, de espermatozoides ou de embriões", a quem esteja casado ou em união de facto heterossexual, mediante diagnóstico de infertilidade, doença grave ou risco de transmissão de doenças.

Segundo o diploma aprovado - que foi acordado na Comissão de Saúde com base em projetos de PS, BE, PAN e PEV - "podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual".

Estes dois últimos diplomas, que alteram a legislação sobre PMA em vigor, foram publicados em Diário da Assembleia da República na quarta-feira da semana passada, dia 01 de junho.