Em abril, o apoio chegou a 762.320 famílias que, em março, eram beneficiárias da tarifa social de eletricidade, mas o Governo decidiu depois alargar a medida aos beneficiários de prestações sociais mínimas que não estão abrangidos pela tarifa social.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o alargamento da medida resultará no pagamento do apoio a "mais de 280 mil famílias", sendo pago hoje.
No total, o apoio irá chegar assim a mais de um milhão de famílias.
Em 13 de abril, na apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo previa que o apoio abrangesse 830 mil agregados familiares no total dos dois meses.
Segundo a proposta de OE2022, a medida terá um custo associado de 55 milhões de euros.
A atribuição do apoio é automática, sendo o pagamento efetuado preferencialmente para a conta bancária, segundo a Segurança Social.
De acordo com o diploma que alarga a medida, passaram a ter direito ao apoio as famílias "que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Eletricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas" previstas no diploma, por referência a março de 2022.
As prestações em causa são o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
São ainda contemplados "os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística", estabelece o diploma.
O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social.
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