O abono de família é uma prestação em dinheiro paga mensalmente com o objetivo de compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens. Ainda assim, nem todas as famílias têm direito a receber este apoio e, no caso de receberem, é preciso olhar para os rendimentos para saber qual o valor a que têm direito.
Saiba quais as condições para receber o ano de família.
As primeiras condições de acesso
A primeira condição para ter acesso ao abono de família é que o património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) do agregado familiar não seja superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Se cumprir esta condição, é necessário calcular o rendimento de referência do agregado familiar. Neste caso, são tidos em conta os rendimentos e o IAS do ano anterior ao pedido. Ou seja, para os pedidos feitos em 2024, são usados os rendimentos de 2023 e o IAS desse ano (480,43 euros).
O rendimento de referência está divido em cinco escalões, da seguinte forma:
- 1.º escalão: rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14
- 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14
- 3.º escalão: rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 x IAS x 14
- 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14
- 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14
No entanto, saiba que as famílias do quinto escalão não recebem abono de família e que as do quarto escalão só recebem até aos seis anos de idade das crianças.
O escalão é também importante para definir qual o valor a receber.
E como se calcula o escalão?
Para saber qual o seu escalão deve somar os rendimentos anuais brutos de todos os elementos do agregado e dividir pelo número de crianças com direito ao abono, mais uma. Ou seja, se tiver duas crianças habilitadas ao apoio, divide o valor por três.
Imaginemos que os rendimentos totalizam 30 mil euros anuais. Neste caso, o rendimento de referência seria de 10 mil euros. Neste caso, insere-se no terceiro escalão (entre 6.726,02 euros e até 11.434,23 euros) se pedir o abono em 2024.
A partir aqui, quem tem direito ao abono de família?
De acordo com a Segurança Social, têm direito a receber o abono de família:
- Cidadãos nacionais que residam habitualmente em Portugal;
- Cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas com título válido de autorização de residência válida;
- Refugiados ou apátridas portadores de título de proteção temporária válido;
- Cidadãos estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência, ou respetivas prorrogações;
- Menores estrangeiros, não nascidos em território português, mas que nele se encontrem;
- Portugueses a residir no estrangeiro, mas que são funcionários públicos a trabalhar para o Estado, e os membros do seu agregado familiar;
- Portugueses, a descontar para a Segurança Social, e que trabalham em país com o qual Portugal está vinculado por acordo de Segurança Social (acordo bilateral ou multilateral) e membros do seu agregado familiar;
- Cidadãos estrangeiros abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária;
- Crianças e jovens institucionalizados;
- Jovens que não trabalhem, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
Regra geral, as crianças e jovens têm direito ao abono de família até aos 16 anos. Ainda assim, existem exceções.
Abono de família para quem tem mais de 16 anos
A partir dos 16 anos, só pode receber o abono de família quem estiver a estudar ou tiver alguma deficiência. De acordo com a idade e o nível de ensino, as regras são as seguintes:
Dos 16 aos 18 anos
Têm direito ao abono se frequentarem, pelo menos, o ensino básico ou curso equivalente ou, ou se frequentarem estágio de fim de curso.
Dos 18 aos 21 anos
Recebem o apoio se frequentarem, pelo menos, o ensino secundário ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular. Contudo, podem receber o apoio se ainda estiverem no ensino básico como resultado de doença ou acidente.
Dos 21 aos 24 anos
Podem receber o abono se frequentarem o ensino superior ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma. Ainda assim, podem receber o subsídio se ainda estiverem no ensino secundário como resultado de doença ou acidente.
Dos 24 aos 27 anos
Só podem receber o abono se estiverem no ensino superior como resultado de doença ou acidente.
Já as crianças e jovens com deficiência têm direito a receber o subsídio até aos 24 anos desde que estejam a estudar e independentemente do nível de ensino. Se tiverem entre 24 e 27 anos, só têm direito ao abono se frequentarem o ensino superior.
Nota: para a atribuição do abono a partir dos 16 anos considera-se sempre a idade do jovem no dia 1 de setembro.
Comentários