“Os estabelecimentos turísticos e de alojamento local passam a poder prestar serviços de restauração e de bebidas ao público em geral, e não só aos seus hóspedes como até aqui se verificava, respeitando esses espaços as medidas também hoje aprovadas para restaurantes e similares”, indicou, em comunicado, o Ministério da Economia.
De acordo com o Plano de Desconfinamento, hoje aprovado em Conselho de Ministros, os restaurantes e lojas até 400 metros quadrados com porta aberta para rua reabrem na segunda-feira e as lojas com área superior e centros comerciais em 01 de junho.
Nesse mesmo dia retomam também a atividade os restaurantes, cafés e pastelarias que passam a poder servir os clientes no interior dos seus espaços.
Este retomar da atividade dos estabelecimentos de restauração — que até agora apenas podiam servir os clientes em modo de ‘take-away’ — terá algumas limitações no contexto de contenção da propagação da pandemia de COVID-19.
A lotação destes estabelecimentos fica limitada a 50%, deve ser promovida a ocupação de esplanadas e têm ainda de ser cumpridas as normas de higiene e segurança acordadas entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP).
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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