A contratação de um seguro multirriscos-habitação com cobertura de fenómenos sísmicos garante o pagamento de danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos. Mas, em caso de imóveis antigos ou localizados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil, talvez mesmo impossível, contratar esta cobertura.
"O baixo número de habitações em Portugal com cobertura de fenómenos sísmicos é prova desta dificuldade. De acordo com um estudo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas 16% das casas com seguro têm a cobertura que indemniza na eventualidade de terramoto", frisa a DECO numa nota de imprensa.
"Não só é difícil contratar a cobertura de fenómenos sísmicos, como é caro, sobretudo nas zonas de maior risco, fator que também ajuda a explicar o reduzido número de habitações protegidas", acrescenta a associação Defesa do Consumidor.
A maioria dos seguros não cobre danos por sismo, porque o preço desta cobertura depende da zona sísmica onde se situa o imóvel, do ano de construção e do capital seguro. Quanto maior for a probabilidade de ocorrer um sismo na região onde se localiza a casa, mais oneroso se torna o seguro. Por vezes, as seguradores podem mesmo recusar-se fazer seguros com essa prerrogativa.
"Para efetuarem os cálculos, as seguradoras baseiam-se numa tabela que classifica cada concelho do país em função de cinco categorias de risco. Os Açores e o Algarve são as regiões com o risco mais elevado e onde os consumidores estarão mais desprotegidos, por muitas seguradoras se recusarem mesmo a incluir esta cobertura no multirriscos-habitação", explica a associação.
Solução: fundo sísmico?
Em 2010 esteve para ser aprovado o diploma que visava a criação de um sistema de cobertura das perdas decorrentes de fenómenos sísmicos que garantisse maior proteção a todos. Propunha-se um sistema tripartido, constituído por um fundo com património autónomo e sujeito à supervisão da ASF, pelas seguradoras e pelo Estado.
"A ideia era tornar obrigatória a cobertura de fenómenos sísmicos para as frações destinadas a habitação (apenas o edifício, não o recheio) e que já estivessem cobertas por seguros de incêndio ou multirriscos. À semelhança do que existe para o seguro automóvel obrigatório, quando um consumidor tentasse contratar uma cobertura destas e deparasse com sucessivas respostas negativas por parte das seguradoras, deveria reunir três declarações de recusa e dirigir-se à entidade gestora do fundo, que nomearia uma dessas companhias para celebrar o contrato", explica a DECO.
Havendo um sismo, seriam as seguradoras as responsáveis pela regularização de sinistros e pelo pagamento das indemnizações. Em primeiro lugar, seriam utilizados os recursos financeiros do fundo sísmico e só no caso de se esgotar este capital é que as seguradoras seriam chamadas a intervir, suportando o valor remanescente. Ao Estado, por sua vez, caberia a reconstrução de equipamentos sociais e infraestruturas públicas destruídas com o sismo.
"Para que muitos consumidores possam ter acesso a uma cobertura essencial, há que ressuscitar o fundo sísmico", defende a DECO que já apresentou as reivindicações ao Ministério das Finanças, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aos grupos com assento parlamentar em 2010. E vamos voltar a apresentar.
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