Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

É uma licença por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos; mas que, poderá ser extensível até seis anos de duração, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico.

Redução do tempo de trabalho

Pode haver direito à redução de cinco horas de trabalho semanal, ou outras condições especiais, quando o filho com doença crónica ou deficiência tiver até um ano de idade.

Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais
Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais.

Trabalho a tempo parcial e horário flexível

Independentemente da idade, os pais com filhos com deficiência ou doença crónica, têm direito a redução do tempo de trabalho e/ou horário flexível.

Teletrabalho

Desde que cumpridos os requisitos legalmente previstos, os pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica têm direito a prestar a sua atividade em regime de teletrabalho.

Faltas ao trabalho

O número de faltas anualmente previstas para assistência a filhos, no caso de filhos com deficiência ou doença crónica, é igual, quer o filho seja menor ou maior de 12 anos, totalizando as 30 faltas anuais.

Saber quais são os seus direitos na parentalidade pode permitir que tenha mais tempo para a sua família.

Marta Esteves é Consultora de Direitos Parentais e mãe do Tomás e do Guilherme, que foram a sua maior inspiração para criar o projeto “Marta Esteves – Direitos Parentais”. Atualmente, trabalha não só com as famílias, mas também com empresas, para que estas possam aprofundar os seus conhecimentos sobre direitos parentais em contexto laboral, apoiando assim a jornada da parentalidade dos seus colaboradores.