De acordo com o documento, o sistema de emissão de garantias de origem da eletricidade proveniente de fontes renováveis foi adaptado para incluir os gases de baixo teor de carbono e os gases de origem renovável.

As garantias de origem têm como finalidade “comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor”, esclarece o texto.

Assim, a Rede Nacional de Transporte de Eletricidade fica com as competências de entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativas à produção de eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renovável e à produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono.

Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, essas funções ficam a cargo da EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) e da Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA), respetivamente.

Já em matéria de fiscalização, cabe à Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pelo documento hoje publicado.

As contraordenações podem ser puníveis com coimas de 500 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.891 euros, no caso de pessoas coletivas.

Constituem contraordenações, entre outras, o incumprimento da obrigação de solicitar a emissão de garantias de origem, bem como da proibição da sua transação.

As entidades produtoras são ainda obrigadas a facultar à EEGO todas as informações necessárias para a garantia da fiabilidade do sistema de emissão das garantias de origem, assim como o acesso às suas instalações.

A meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia foi fixada em 31% no ano de 2020 e em 47% para o ano de 2030.

No que diz respeito aos transportes, a mesma meta foi fixada em 10% para o ano de 2020 e em 20% para 2030.

Para 2030 foi fixada ainda fixada uma meta mínima de 3,5 pontos percentuais em teor energético da quota de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes, a cumprir com biocombustíveis.