Porque temos de declarar as contas no estrangeiro?
Qualquer estado democrático necessita de controlar os fluxos financeiros, aumentado assim o controlo sobre o pagamento de impostos (óbvio) mas também sobre os crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Pensando deste modo, é algo natural e que não terá que causar estranheza.
O que mudou no IRS em 2019?
Nos últimos dias têm surgido dúvidas sobre a necessidade de comunicar as contas abertas em bancos digitais. Os bancos mais conhecidos são provavelmente o Revolut e o N26 mas existem muitos outros, como o Denizen (associado ao BBVA), o Ferratum (mais completo, que remunera a conta à ordem e de depósitos e que concede crédito), o Monzo ou o Starling. Se tem conta em alguma destas instituições, ou noutros bancos fora de Portugal, saiba que nada mudou no código de IRS. É isso mesmo. A lei manteve-se inalterada.
Esta confusão toda é algo inerente à inovação. Quando surgem novas soluções aparecem dúvidas. No entanto, o fundamental é perceber que todos os contribuintes têm de declarar as contas bancárias que têm no estrangeiro, sejam contas em bancos tradicionais, bancos de investimento ou bancos e instituições fintech. Se a instituição em causa tem um IBAN… tem de a declarar.
Quem tem de declarar?
Todos os contribuintes têm de declarar as contas bancárias no estrangeiro, suas e dos membros do seu agregado familiar e independentemente dos montantes. As últimas notícias apontam para que sejam cerca de 150.000 os contribuintes que já abriram conta nestas plataformas pelos mais diversos motivos (este crescimento não será alheio ao aumento das comissões bancárias praticadas por alguns bancos em Portugal, mas se virmos bem as vantagens de ter uma conta numa destas plataformas são ainda diminutas… por enquanto).
A declaração tem impacto no meu IRS?
Declarar uma conta bancária não tem por si um impacto no IRS a pagar ou a receber, isto porque o que temos de pagar ou a receber depende dos rendimentos. Se tivesse obtido um rendimento, por exemplo de uma aplicação financeira numa destas plataformas (como nos depósitos a prazo da Ferratum), aí teria um impacto. Mas como estas entidades estão, por enquanto, mais vocacionadas para pagamentos não terá qualquer impacto no seu IRS.
Como posso declarar as contas bancárias no estrangeiro?
Para declarar as contas bancárias que tem no estrangeiro tem de recorrer ao anexo J e colocar os respetivos IBAN no quadro 11. É simples. Se já entregou a sua declaração sem fazer esta referência poderá fazer uma declaração de substituição para evitar pagar coimas.
As plataformas digitais têm vindo a mudar a forma como os bancos e os seus clientes se relacionam entre si. Algumas plataformas são mais simples, pensadas para viajantes ou expatriados. Outras têm muitas das ofertas da banca tradicional. Outras são mais viradas para investimentos com elevadas taxas de retorno. Talvez em breve tenhamos uma plataforma que agregue ambos os serviços. Ou talvez não. O certo é que não temos motivos para esconder do fisco que temos estas contas.
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