O teletrabalho foi adotado em larga escala devido à pandemia e, antes disso, a maioria das empresas não tinha contacto com este modelo laboral. Apesar de existirem empresas que já o permitiam com acordo mútuo, este não era um modelo regulado juridicamente pela lei. Mas devido ao panorama atual do país, que recupera agora da pandemia do século, passou a ser. Pelo que se rege então o teletrabalho?

Em que situações posso trabalhar a partir de casa?

Nas alterações laborais prevê-se o alargamento do teletrabalho a mais situações, sem que seja necessário existir um acordo entre empresa e trabalhador. Uma deles é o caso dos pais com filhos até 8 anos para empresas com mais de 10 colaboradores ou com filhos até 3 anos em empresas com menos de 10 colaboradores. Nestes casos, os progenitores que tenham uma função compatível com o trabalho remoto podem pedir à empresa a adoção deste modelo, sem necessidade de acordo mútuo. É de salientar que os pais devem partilhar entre eles este regime por períodos iguais de tempo, não podendo exceder um ano.

No caso de uma família monoparental ou em que apenas um dos progenitores reúna as condições para o modelo de trabalho remoto, é possível requerer o teletrabalho à empresa sem necessidade de partilha.

Quais os meus direitos e deveres em teletrabalho?

Se a categoria ou função for semelhante à dos colegas em regime presencial, o funcionário que estiver a exercer funções a partir de casa deve ter exatamente os mesmos direitos e deveres.

Isto é: um trabalhador remoto tem os mesmos horários, pausas para descanso, salário, férias e direito a formações e progressão na carreira que os restantes funcionários, bem como a proteção da sua saúde e segurança no trabalho, reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Além disso, se o trabalhador já recebia subsídio de alimentação em regime presencial, caso fique a trabalhar em casa continua a ter direito a este valor. Isto caso a empresa pague o subsídio de alimentação, uma vez que não é obrigatório por lei e nem todas as empresas o fazem.

Contacto presencial de 2 em 2 meses

No entanto, de forma a promover o contacto presencial entre equipas e fomentar a união entre os trabalhadores, as mudanças no regime de teletrabalho preveem a obrigatoriedade do contacto presencial de dois em dois meses.

Ou seja, nestes períodos a empresa deve organizar um contacto geral entre os vários trabalhadores em diferentes regimes, seja através de um dia no escritório, evento de team building ou ação de formação.

Teletrabalho ou não, colaborador não pode ser contactado fora de horas

Outra alteração prevista na lei recentemente e que diz respeito às várias modalidades de trabalho (trabalhadores remotos, presenciais ou híbridos) implica que a entidade patronal não possa contactar os colaboradores fora do seu horário de trabalho. Ou seja, as empresas têm o dever de se abster de entrar em contacto com os seus trabalhadores no período de descanso, exceto "situações de força maior".

Caso o façam, incorrem numa contraordenação grave do Código do Trabalho punível com coimas até 9.690 euros. Esta medida pretende garantir o bem-estar dos colaboradores e um maior equilíbrio entre a vida laboral e pessoal.