O Código do Trabalho português estabelece regras específicas para os pais trabalhadores, variando conforme a idade dos filhos e outras circunstâncias.

Pais com filhos até 3 anos

Os trabalhadores com filhos até 3 anos podem exigir o teletrabalho, desde que: i) a atividade desempenhada seja compatível com o regime de teletrabalho; e ii) o empregador disponha de meios para tal.

Pais com filhos até 8 anos

Neste caso, existe também o direito ao teletrabalho se: i) ambos os progenitores prestarem atividade em regime de teletrabalho, de forma alternada, em períodos sucessivos, dentro de um prazo de 12 meses; ii) em causa estiver uma família monoparental; ou iii) apenas um dos progenitores reunir condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho.

Pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica

Nestas situações, o direito ao teletrabalho aplica-se independentemente da idade da criança, desde que o filho viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação (ou seja, partilhe a mesma residência e dependa economicamente dele).

Nas situações referidas, a aplicação do regime do teletrabalho configura um direito do trabalhador. Estamos perante um direito potestativo, que pode ser exercido independentemente da vontade da outra parte. O empregador não pode, por isso, opor-se ao mesmo. A menos que demonstre que as condições mencionadas não estão verificadas – nomeadamente, que a atividade em causa não é compatível com tal forma de prestação de trabalho.

Acontece que, na prática, observa-se que muitos empregadores impõem barreiras ao teletrabalho, limitando ou impedindo a aplicação do regime, mesmo quando este configura um direito dos trabalhadores.

O que pode fazer o trabalhador nestas situações? O trabalhador pode, desde logo, recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que tem poderes para intervir com vista a garantir o cumprimento da lei. Se necessário, o trabalhador poderá também reagir judicialmente, pedindo ao Tribunal o reconhecimento do seu direito e o consequente cumprimento do regime pelo empregador.

Fora das situações em que o teletrabalho é um direito do trabalhador, pode, ainda assim, aplicar-se o regime por acordo entre as partes (trabalhador e empregador). Sendo o pedido feito pelo trabalhador, uma eventual recusa do empregador terá de ser fundamentada - em motivos objetivos, claro, como incompatibilidade do regime com as funções desempenhadas, exigências imperiosas de funcionamento da empresa, falta de meios adequados para assegurar o regime.

Jurisprudência e proteção adicional

Os tribunais têm reforçado a importância da conciliação entre a vida profissional e familiar, condenando recusas injustificadas de teletrabalho.

A par disto, a lei assegura que trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos que aqueles que prestam trabalho em regime presencial, incluindo: formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, férias pagas, proteção da saúde e segurança no trabalho, reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

O teletrabalho pode facilitar a parentalidade, mas enfrenta desafios práticos. A legislação portuguesa protege os pais trabalhadores, garantindo direitos essenciais. No entanto, o sucesso dessa modalidade depende da compreensão e adaptação por parte das empresas.

O teletrabalho representa uma importante oportunidade para os pais equilibrarem as suas responsabilidades profissionais e familiares, mas a sua implementação nem sempre é isenta de obstáculos. Embora a legislação portuguesa tenha evoluído para garantir direitos fundamentais aos trabalhadores com filhos, a realidade mostra que ainda existem desafios significativos na sua aplicação prática. Mais do que um direito, o teletrabalho deve ser encarado como uma ferramenta estratégica para promover o bem-estar e a produtividade. Para isso, é fundamental que ambas as partes (empresas e trabalhadores) adotem uma abordagem mais flexível e cooperante, garantindo que o cumprimento da lei se traduza em verdadeiras melhorias comuns. Só assim será possível transformar o teletrabalho numa solução eficaz e sustentável para a parentalidade moderna.