Todos nós conhecemos um familiar, amigo, vizinho ou conhecido que se encontra neste momento numa situação de desemprego. Apesar de os dados oficiais mostrarem que o número de desempregados em Portugal está a descer, a verdade é que ainda são muitas as pessoas que vivem este problema. Segundo dados do INE, no último trimestre de 2013 existiam cerca de 827 mil pessoas desempregadas. Deste número, apenas 375 mil recebiam subsídio de desemprego. Por isso mesmo, se já esgotou ou está perto de esgotar o seu subsídio de desemprego, saiba quais as soluções que tem ao seu alcance para impedir a rutura do seu orçamento familiar enquanto não encontra um novo trabalho.

1. Solicite o subsídio social de desemprego subsequente:

Para quem está a chegar ao final do período de atribuição do subsídio de desemprego, uma solução possível passa pela solicitação do subsídio social de desemprego. Esta prestação social tem duas modalidades: pode ser atribuída aos desempregados que não reuniram as condições necessárias para conseguir aceder ao subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial); mas também pode abranger as pessoas que já receberam a totalidade do subsídio de desemprego mas ainda não conseguiram regressar ao mercado de trabalho.

No entanto, nem todas as pessoas podem solicitar este apoio. Para ter acesso ao subsídio social de desemprego subsequente terá de cumprir com vários requisitos. Por exemplo: a pessoa e o seu agregado familiar têm de ter um património mobiliário inferior a 100.612,80 euros. Isto inclui depósitos, certificados de aforro, ações, fundos de investimento, entre outros. Além disso, é necessário também cumprir com a condição de recursos. Ou seja: Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não podem ser superiores a 80% do IAS (335,38 euros), sendo que cada membro da família tem uma ponderação diferente. Para saber com exatidão o valor do apoio prestado no subsídio social subsequente e as condições de acesso consulte o site da Segurança Social e leia este artigo explicativo.

2. Contratos Emprego-Inserção preveem a atribuição de bolsas em troca de trabalho socialmente necessário:

Desde o final de janeiro que entraram em vigor as novas regras para os “contratos emprego-inserção” e os “contratos emprego-inserção +” promovidos pelo IEFP. Estes programas preveem a ocupação de pessoas desempregadas através do desempenho de trabalho socialmente necessário em troca de uma bolsa que pode chegar até aos 419, 22 euros. Até há pouco tempo, estas duas medidas destinavam-se apenas a desempregados que estavam a receber o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego ou o rendimento social de inserção. No entanto, com a reformulação do diploma, desde o final de janeiro que estes programas passaram a abranger mais pessoas, nomeadamente os desempregados que não estejam a receber subsídios. Para saber como funcionam estes programas de apoio leia este artigo.

3. Verifique se tem direito ao RSI:

Nos casos em que as famílias se encontrem numa grave situação de carência económica pode ser também solicitado um outro apoio específico: O rendimento social de inserção. Este mecanismo prevê a atribuição de uma prestação mensal em dinheiro e a inserção dos beneficiários num programa específico de apoio à sua integração profissional. Mais uma vez, e tal como acontece na generalidade dos apoios sociais, os desempregados para terem acesso a este apoio têm de cumprir com uma série de condições. Entre elas estão as seguintes: ter residência legal em Portugal, assinar e cumprir o contrato de inserção, ter mais de 18 anos, estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência e autorizar a segurança social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar a sua situação sócio-económica dos candidatos. Além disso, as famílias que se candidatem a este apoio não poderão ter um património mobiliário (depósitos, ações, fundos de investimento) de valor superior a 25.153 euros, nem bens móveis sujeitos a imposto (motas ou automóveis) de valor superior também a 25.153 euros. E há mais: os rendimentos mensais dos candidatos não podem ser superiores a um determinado montante. O valor da prestação a atribuir varia conforme a composição do agregado. No caso de uma família composta por dois adultos e dois menores o valor a atribuir seria de 374,1 euros. Consulte nesta área do site da Segurança Social mais informações sobre as condições de acesso ao RSI.

4. Aproveite os descontos atribuídos a quem se encontra no desemprego:

Tão importante quanto garantir que consegue regressar rapidamente ao mercado de trabalho e obter rendimentos para o seu agregado familiar é saber controlar as despesas. Para diminuir os seus gastos mensais é importante estar atento aos descontos ou campanhas promocionais que as empresas ou entidades promovem para ajudar as famílias mais carenciadas. Por exemplo: veja se pode ser abrangido pela tarifa social de eletricidade e, desta forma beneficiar de uma redução do valor da fatura da luz. Também quem costuma andar de transportes públicos poderá usufruir do Passe Social +. Para ver como pode aceder a estes serviços e conhecer outros descontos que poderá obter consulte este artigo.

5. Crie o seu próprio emprego:

Se está há muitos meses à procura de emprego e ainda não conseguiu regressar ao mercado de trabalho por que não apostar na criação do seu próprio emprego? Se é uma pessoa com espírito empreendedor, se sempre sonhou ter o seu próprio negócio (e ser o seu próprio patrão) esta pode ser uma boa altura para repensar a sua vida profissional e apostar no lançamento do seu próprio negócio. E neste campo existem alguns mecanismos financeiros que se destinam a ajudar as pessoas a lançarem a sua própria empresa. Por exemplo: Pode receber o subsídio de desemprego por inteiro, caso apresente um projeto viável para a criação do seu próprio emprego. Ou seja, em vez de receber a prestação mês a mês, receberá este apoio numa única prestação para conseguir montar o seu próprio negócio. Para isso, terá de apresentar o seu projeto de criação do próprio emprego junto do serviço de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e obter a sua aprovação. Saiba mais sobre este tema aqui. Além disso, o IEFP disponibiliza duas linhas de crédito ao investimento para os desempregados inscritos nos centros de emprego que queiram criar a sua empresa. São as linhas Microinvest e Invest +. Enquanto a primeira presta um financiamento máximo de 20 mil euros; a segunda dirige-se a montantes de financiamento que variam entre os 20 mil e os 100 mil euros. Poderá igualmente recorrer ao microcrédito, se reunir as condições necessárias para conseguir aceder a este apoio.

Leia também os seguintes artigos:

-Simulador: Saiba se tem ou não direito ao subsídio de desemprego?

- Despedimentos: Saiba tudo sobre as novas regras das indemnizações

-Calculadora: Calcule o valor do subsídio de desemprego a que tem direito