Está a chegar a altura de se validarem as faturas para a entrega do IRS de 2019, pelo que é normal que as dúvidas comecem a aparecer. Uma delas relaciona-se com o facto de os condóminos continuarem a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos do condomínio, como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente.

De acordo com estimativas recentes, o valor de quotas de condomínio pagas em Portugal excedem, anualmente, os dois mil milhões de euros. No entanto, e tendo em conta as políticas fiscais atualmente em vigor, verifica-se que o proprietário de uma habitação unifamiliar pode considerar em sede de IRS as despesas com a mesma, nas despesas gerais familiares, mas os habitantes em condomínio nada podem considerar quanto aos custos de conservação e manutenção das partes comuns.

O que podem, então, fazer os condóminos para ultrapassar esta situação? Na verdade, muito pouco, já que a legislação atual prejudica, de facto, os condóminos.

Isto porque as despesas de condomínio só podem ser deduzidas para efeitos de IRS pelos condóminos que aufiram rendimentos prediais – tipicamente condóminos cuja fração está arrendada. Todos os restantes condóminos não têm direito a qualquer dedução.

Esta situação tornou-se mais evidente para os portugueses com o surgimento do e-fatura, já que, como os condomínios não emitem faturas (mas apenas recibos de pagamento, não existindo qualquer tipo de comunicação ao fisco, nem qualquer enquadramento legal que o permita fazer), as despesas relacionadas com os condomínios não aparecem referenciadas naquela plataforma.

Por isso, na hora de validar as suas despesas de 2019, não estranhe o facto de não encontrar no e-fatura os valores referentes ao encargos que teve com o seu condomínio naquele ano – até que a lei mude e mude e trate de forma igual todos os contribuintes.

Fonte: Loja do Condomínio