Para quem é trabalhador por conta de outrem o período de entrega de IRS está quase a terminar. De acordo com os dados estatísticos do Portal das Finanças foram entregues até à data cerca de 2,7 milhões de declarações. Ainda assim, muitos portugueses deixam para os últimos dias a entrega da sua declaração de imposto de rendimentos. Se é este o seu caso conheça algumas dicas que deve ter em conta na hora de preencher a sua declaração de IRS. Leia o artigo ”Especial Mês do IRS: Um artigo didático por dia”.
1. Confirme se tem mesmo que entregar IRS
Nem todos os contribuintes estão obrigados a entregar a declaração de IRS. Por exemplo, contribuintes que obtenham rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões até 4.104 euros estão dispensados de apresentar a declaração. Também quem está desempregado está dispensado de apresentar a sua declaração. Para confirmar se tem (ou não) de entregar IRS, leia o artigo ”Quem está dispensado de entregar o IRS”.
2. Tenha tudo preparado
Antes de entrar no Portal das Finanças é importante que tenha tudo preparado. Confirme se tem todos os documentos que necessita, como as declarações de rendimentos, as faturas das despesas dedutíveis e ainda a senha da sua conta no portal. Separe os rendimentos das despesas e organize a documentação. Leia o artigo “Como preencher a declaração de IRS em 30 minutos”.
3. Confirme que despesas pode inserir
Antes de preencher a sua declaração deve consultar informação esclarecedora sobre todas as despesas que deve inserir e os seus limites. Tenha em conta que o limite de despesas dedutíveis a colocar varia consoante o rendimento do agregado. Por exemplo, se o seu agregado familiar tiver um rendimento até 7.000 euros não existe um teto máximo para as deduções. Já os agregados com rendimentos entre 7.000 e 20.000 euros podem obter um valor máximo de 1.250 euros com as deduções, mais 10% por cada filho. Entre 20.000 e 40.000 euros, o valor máximo baixa para 1.000 euros. Os agregados com rendimentos entre os 40.000 e os 80.000 euros apenas podem deduzir 500 euros em despesas. Já quem tem rendimentos acima dos 80.000 euros não tem direito a deduzir despesas, nem a usufruir de benefícios fiscais. Ainda assim, deve confirmar se ao longo do ano de 2014 recolheu todas as faturas e comprovativos necessários para apresentar na sua declaração de IRS. Para saber todas as despesas que pode deduzir, leia o artigo “Conheça todas as despesas que podem (ou não) entrar no IRS”
4. Em conjunto ou em separado?
Os casais que vivem em união de facto podem apresentar as suas declarações de rendimentos em conjunto ou em separado. No entanto, convém sempre perceber qual a melhor solução para cada caso. Para isso é importante que tenha em conta os rendimentos e despesas globais de cada um. Entregar a declaração em separado seja mais vantajoso. Contudo, se optar por entregar em conjunto aplica-se a regra do quociente conjugal, medida importante para os casais que obtêm rendimentos diferentes. Se tem dúvidas sobre qual a melhor forma de entregar o seu IRS, leia o artigo “Uniões de facto: Entregar o IRS em conjunto ou separado?”
5. Que investimentos tem de declarar?
Quem recorre a investimentos para fazer crescer as poupanças, como ações ou títulos mobiliários, terá que os declarar no IRS. Mas nem todos os investimentos estão sujeitos a estas obrigações. É o caso dos juros obtidos com depósitos a prazo e certificados de aforro, uma vez que já são sujeitos a uma taxa liberatória de 28%. O mesmo acontece com os fundos de investimento. Já no caso dos PPR, esta situação pode não acontecer. Se resgatar o seu PPR dentro das condições legais previstas não terá que declarar no IRS. No entanto, se levantar o seu dinheiro fora do prazo previsto terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Além disso, os montantes resgatados nestas situações têm de ser assinalados no campo 1002 do quadro 10 do Anexo H. Saiba ainda que se optar por receber o seu PPR na modalidade de renda vitalícia, o rendimento é tributado como se tratasse de uma pensão. Assim sendo, tem de declarar esta fonte de rendimentos no quadro 4 do Anexo A. Para saber mais informações sobre como deve proceder em relação a outros produtos de investimento, leia o artigo ”Quais os investimentos que têm de ser declarados no IRS?”
6. Como declarar a pensão de alimentos
No caso de divórcio em que exista guarda conjunta dos filhos, ambos os progenitores podem deduzir à coleta as despesas relacionadas com os filhos desde que divididas em 50% por cada um. Contudo, quando a guarda da criança é conferida a apenas a um dos pais e o outro apenas paga a pensão de alimentos, o primeiro pode deduzir a totalidade das despesas relacionadas com o filho, enquanto o segundo apenas pode abater à coleta as importâncias pagas em pensões de alimentos. Neste caso, só pode deduzir apenas 20% do total, com um limite mensal máximo de 419,22 euros. O montante deve ser declarado no quadro seis do anexo H. Para mais informações sobre este assunto leia o artigo “Divórcio: Como declarar a pensão de alimentos”.
7. O que acontece se entregar a declaração de IRS fora do prazo?
Entregar o IRS no último dia por trazer grandes dores de cabeça. O Portal das Finanças pode estar mais congestionado, levando a bloqueios do sistema, ou pode reparar que cometeu um erro a preencher a sua declaração. Neste último caso, será penalizado com uma coima de 25 euros se o prazo de entrega da sua declaração tiver acabado. Se propositadamente entregar a sua declaração fora do prazo previsto pode incorrer numa penalização que pode ir dos 150 euros aos 3.750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). No entanto, se entregar a declaração de IRS até 30 dias após o limite da data legal estipulada pelo Fisco, segundo o artigo 29.º do RGIT, pagará no mínimo, uma coima de 18,75 euros (12,5% do montante mínimo legal). No entanto, uma vez que se trata de negligência, o montante mínimo a pagar, mesmo com redução de coima, será sempre 25 euros. Para saber mais informações sobre este assunto deve ler o artigo “O que acontece se atrasar-me a entregar o IRS?”
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