Ser consumidor é mais do que abrir os cordões à bolsa para comprar um produto ou contratar um serviço. O comprador tem direitos que estão consagrados na Constituição e enquadrados pela Lei de Defesa dos Consumidores. Acontece que muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços, mas não luta pelos seus direitos por desconhecimento dos mesmos. No dia em que se comemora o dia mundial dos direitos do consumidor, fique a conhecer oito direitos imprescindíveis.
1. Banca: informação às claras
Nos últimos anos tem havido um esforço do Banco de Portugal no sentido de proteger o cliente bancário nas várias vertentes da relação com o banco, nomeadamente, na transparência da informação fornecida. Por exemplo, se for a vários balcões pedir informações sobre crédito à habitação, os funcionários são obrigados a fornecer-lhe uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com toda a informação necessária para que tome uma decisão consciente. Esta deve ser igual em todos os bancos e deve conter o montante, prazo, modalidade de reembolso, valor das prestações, seguros, a taxa de juro a pagar e spread, entre outras informações.
O preçário uniformizado também passou a ser obrigatório nas instituições financeiras. Este documento contém informação relativa às condições dos produtos e serviços comercializados pelo banco, como comissões, despesas e taxa de juro. Outro direito que os consumidores de serviços financeiros devem conhecer refere-se aos serviços mínimos bancários (serviços disponibilizados a baixo custo para quem se encontre numa situação económica desfavorável). Saiba mais no artigo “10 direitos bancários que deve conhecer”.
2. Seguros: pode desistir
Relativamente aos seguros também têm sido desenvolvidos esforços para implementar uma clareza maior na relação com o consumidor. Por exemplo: sabia que tem direito a desistir do contrato sem justa causa? É possível, mas apenas em algumas situações.
Nos seguros de vida, acidentes pessoais e de saúde com uma duração superior a seis meses nos seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados os consumidores têm 30 dias a seguir à receção da apólice para desistir. No que diz respeito aos seguros contratados à distância os clientes têm 14 dias a seguir à receção da apólice para desistir.
3. Preços têm de estar afixados
Em relação aos preços de produtos e serviços também existe legislação que visa defender o consumidor, de forma a que seja mais fácil fazer comparações e tomar uma decisão consciente de todos os custos.
Por exemplo, os postos de abastecimento de combustíveis são obrigados a afixar o preço de venda dos combustíveis dentro e fora das autoestradas; nos parques de estacionamento o pagamento passou a ser fracionado em 15 minutos, para que possa pagar apenas a fração de tempo que utilizou. Já quando compra uma viagem de avião, o preço total deve incluir o valor da tarifa, todas as taxas, impostos e outros encargos.
4. Saldos e descontos com regras definidas
A confusão criada face a situações em que os comerciantes antecipavam os saldos em relação à data prevista na lei, com recurso a termos como “promoções” e “liquidações” forçou uma alteração legislativa. Assim, foram estipuladas algumas regras como a afixação de datas de saldos de inverno e de verão.
Nas épocas de saldos, os comerciantes são obrigados a aceitar todos os meios de pagamento que tenham disponíveis. Se venderem produtos com defeito, isso deve estar mencionado; e devem afixar sempre a percentagem de redução no preço.
5. Comércio eletrónico mais seguro
Cada vez mais pessoas fazem compras online, mas nem todas têm consciência dos seus direitos enquanto comprador através da internet. Para assegurar a segurança do consumidor, a lei manda que antes de celebrar contrato de compra verifique uma série de informações, como a identidade do vendedor, o endereço, o preço com imposto e taxas, despesas de entrega, modalidades de pagamento, entrega ou execução, o direito de livre resolução do contrato, entre outras.
O comprador online tem ainda o direito de livre resolução, ou seja, tem um prazo mínimo de 14 dias para desistir da compra, sem ter de pagar indemnização ou indicar o motivo. Saiba mais em “Compras online: Conheça os seus direitos”.
6. Férias com direitos
As suas férias também estão protegidas pela Lei. Imagine que compra um pacote de férias que promete um hotel de luxo, mas quando chega ao destino a realidade não corresponde à promessa. Nesse caso, o operador tem de encontrar uma solução que seja do seu agrado. Em viagens organizadas tem 30 dias para apresentar uma reclamação no livro de reclamações.
Se tiver comprado um bilhete de avião, mas ao chegar ao aeroporto descobrir que não pode embarcar porque foram vendidos bilhetes em excesso, tem direito a uma indemnização. Se tiver problemas com a bagagem, também poderá receber uma indemnização, mas é necessário apresentar uma reclamação à companhia aérea. Saiba mais no artigo “Conflitos em férias: Onde reclamar e quem o pode ajudar?”
7. Comprou estragado?
Devolva Se adquirir um objeto que não funciona ou se avariar-se imediatamente, manda a Lei que possa devolvê-lo para ser reparado ou substituído. Em alternativa, pode solicitar um desconto ou reembolso total do dinheiro que pagou pelo objeto. Nos primeiros seis meses é da responsabilidade da loja que vende provar que o produto vendido cumpria as cláusulas do contrato de venda.
Os bens móveis têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um ano.
8. Saiba o que come
Sempre que vai às compras, tem o direito a ser informado de tudo o que contém os alimentos que compra. A legislação define que no rótulo tem de constar informação completa sobre os ingredientes utilizados na composição de um produto alimentar, bem como corantes, conservantes, adoçantes e outros aditivos químicos.
Os rótulos também devem certificar se um produto é de origem biológica, se é oriundo de alguma região específica ou se contém ingredientes geneticamente modificados.
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