A saúde é, talvez, o aspeto mais importante da sua vida e uma parte muito importante do seu orçamento familiar. Os tempos de crise obrigam, contudo, a uma gestão racional.

Por isso, não deve descurar este item nas suas finanças e, sobretudo, deve manter-se atualizado sobre o modo de funcionamento e os preços que estão atualmente a ser praticados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com a entrada em vigor da nova Lei de Bases da Saúde, no início de 2012, as taxas moderadoras mais do que duplicaram em relação ao ano anterior. No entanto, um conhecimento alargado dos valores atualmente a pagar bem como das exceções à regra vai ajudá-lo a precaver-se em possíveis emergências. Saiba com o que contar e como pagar menos na hora de ir ao médico.

A consulta

Sempre que se desloca a uma unidade de saúde pública terá de efetuar o pagamento de uma taxa moderadora. Se for a uma consulta de medicina geral e familiar, o valor da taxa moderadora é de 5 euros. Caso se desloque às urgências, o valor pode variar entre os 10 e os 20 euros.

A realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica também têm um custo que pode variar entre os 35 cêntimos e os 50 euros. Existe, porém, um limite. Por cada atendimento em urgência ou sessão de hospital de dia, incluindo os atos realizados no decurso dos mesmos, a taxa moderadora nunca é superior a 50 euros.

Quando pagar

O pagamento deve ser feito no momento em que dá entrada no centro de saúde ou hospital. Caso não lhe seja cobrada a taxa moderadora ou não lhe seja possível fazer o pagamento de imediato terá de o efetuar no prazo máximo de dez dias a contar da data em que foi notificado. O não pagamento pode resultar numa coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor em dívida, mas nunca inferior a 50 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima.

Quem está isento

Estão diretamente isentos do pagamento de taxas moderadoras:

- Pessoas que se encontram em condição de insuficiência económica (utentes
que pertençam a uma família com um rendimento médio mensal igual ou
inferior a 628,83 euros por cada um dos sujeitos passivos com
rendimentos do agregado familiar)

- Mulheres em situação de gravidez e pós-parto

- Crianças até aos 12 anos

- Utentes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento

- Doentes que se submeteram a algum tipo de transplante

- Militares ou ex-militares que, em virtude do serviço, se encontrem incapacitados de forma permanente

Isenções parciais

Dadores de sangue, de células, tecidos e órgãos estão dispensados
do pagamento dos atos decorrentes da doação e, a par dos bombeiros, não
lhes são cobradas taxas moderadoras nas unidades de cuidados de saúde
primários (centros de saúde).

Também os doentes ou ex-doentes oncológicos, com doenças
neurológicas degenerativas e desmielinizantes (como esclerose múltipla,
doença de Alzheimer, doença de Parkinson), distrofias musculares,
doenças mentais, dor crónica, deficiências de fatores de coagulação,
infeção pelo VIH/SIDA ou diabetes estão dispensados do pagamento de
taxas moderadoras relativas a prestações de saúde no âmbito destas
doenças.

Novidade para os desempregrados

A lista de isenções e de regimes especiais não é, contudo, estanque
e, desde a sua publicação, já foi atualizada, passando agora a
considerar os desempregados, isentos de pagar taxas moderadoras, desde
que inscritos no centro de emprego e cujo subsídio de desemprego seja
inferior a 628,83 euros.

Situações especiais

Ainda que não faça parte da lista de utentes com direito a isenção existem outras situações que a podem isentar de pagamento:

- Os doentes que se desloquem às urgências referenciados pelo
médico de família não pagam pelo atendimento na urgência, mas apenas as
taxas moderadoras relativas a exames efetuados.

- Os doentes que acedem ao serviço de urgência e necessitam de
internamento subsequente ficam isentos do pagamento de taxas moderadora.

Caso já tenham sido cobradas, estas serão devolvidas no momento da alta.

- Se for visto por mais do que um profissional de saúde, terá
apenas de pagar o valor associado à consulta com o valor mais elevado.

Serviços gratuitos

Para toda a população continuam a existir prestações de cuidados de saúde em que não há lugar a pagamento de taxa:

- Consultas de planeamento familiar (nomeadamente no âmbito da procriação medicamente assistida) e atos complementares prescritos

- Cuidados de diálise e cuidados respiratórios no domicílio

- Os atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de
rastreios oncológicos promovidos no âmbito de programas de prevenção da
Direcção-Geral da Saúde (DGS)

- Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e contra a gripe sazonal, em grupos de risco determinados pela DGS

- Cuidados de saúde no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

Seguro de saúde

Ter um seguro de saúde não gera poupança imediata na sua carteira,
mas dá-lhe outras vantagens. Muitos deles já preveem o reembolso da
totalidade do valor pago por taxas moderadoras. Além disso, oferecem na
sua rede de hospitais um atendimento rápido em situação de urgência e
tempos mínimos de espera na marcação de consultas e cirurgias. Poderá
ainda beneficiar de estacionamento gratuito, descontos em bens e
serviços, poupando-lhe algum stresse e uma maior rapidez no seu
tratamento.

Números da saúde

- 50 euros é o valor máximo de taxa moderadora que irá pagar por atendimento em urgência ou sessão de hospital de dia.

- 3 euros é o valor a pagar por uma consulta sem a presença do
utente (por telefone, correio, e-mail ou por intermédio de outra
pessoa), para efeitos de aconselhamento médico, prescrição, renovação de
receituário médico ou encaminhamento para outro serviço.

- Em média, uma é o número de vezes que um cidadão residente em Portugal recorre ao serviço de urgência, a cada dois anos.

Tabela de preços

Conheça o valor das taxas moderadoras aplicadas em alguns dos serviços de saúde mais comuns:

Consultas

Consulta de medicina geral e familiar = 5 euros
Consulta de especialidade = 7,5 euros
Consulta no domicílio = 10 euros

Urgência

Serviço de atendimento permanente ou prolongado (SAP) = 10 euros
Serviço de urgência básica = 15 euros
Serviço de urgência polivalente = 20 euros

Meios complementares de diagnóstico

Por cada meio complementar de diagnóstico com preço do SNS estabelecido abaixo de 1,5 euros = 0,35 euros
Por cada meio complementar de diagnóstico com preço do SNS estabelecido acima de 1,5 euros = 50 euros

Serviços e técnicas gerais

Avaliação da tensão arterial = 0,80 euros
Injeção por via subcutânea = 0,90 euros
Lavagem auricular = 1,40 euros
Penso simples = 1,50 euros
Extração de pontos e penso simples = 1,80 euros

Texto: Saldo Positivo (equipa de especialistas em finanças pessoais)