Proteger a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais, controlar riscos profissionais e permitir o acesso dos trabalhadores a serviços de Saúde Ocupacional são, segundo Jorge Barroso Dias, presidente da Direção da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT), os principais focos da missão da medicina do trabalho. Em entrevista à Prevenir, o especialista salienta a sua importância.
Estas consultas são essenciais para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade, sublinhando o seu objetivo mais global de promover a saúde, o bem-estar e a produtividade. «Para que a relação entre trabalho e trabalhador não provoque doença ou incapacidade, prevenindo qualquer efeito negativo profissional, social e pessoal do trabalhador», sublinha o responsável, em entrevista.
Para que serve a medicina do trabalho e quais os benefícios desta especialidade para empresas e trabalhadores?
Tem como principal benefício para o trabalhador a prevenção de doenças ou riscos associados à função que desempenha, assim como salvaguardar o direito ao trabalho com saúde. Já ao empregador, é essencial para garantir a saúde dos colaboradores e do seu valor enquanto membros ativos.
Os médicos do trabalho avaliam a aptidão para o trabalho em função do tipo de riscos profissionais e do estado de saúde do trabalhador e emitem uma ficha de aptidão (que não pode ter dados clínicos) onde dão recomendações de como adaptar as condições de trabalho ao trabalhador, contribuindo para combater o crescimento de doenças profissionais e o absentismo.
Todas as empresas são obrigadas a realizar consultas de medicina do trabalho?
Sim. Segundo a lei, é obrigatório para todo o tipo de empresas e instituições do Estado. A entidade empregadora tem de garantir a vigilância de saúde de todos os trabalhadores. Anualmente para os trabalhadores em atividades de risco ou com idade superior a 50 anos ou de dois em dois anos para os restantes trabalhadores, entre os 18 e os 49 anos.
Que médicos estão habilitados a fazer estas consultas?
Os especialistas em medicina do trabalho e os médicos autorizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Como deve o trabalhador ser notificado para as consultas?
Varia entre empresas. O responsável dos recursos humanos informa o trabalhador, por escrito ou oralmente. No entanto, o trabalhador também pode pedir as consultas ocasionais a pedido do trabalhador, gratuitas para o mesmo.
Quais as obrigações do trabalhador face a estas consultas?
Tem o dever de colaboração. No entanto, não pode ser obrigado à realização de exames ou análises que não dê o seu consentimento.
Veja na página seguinte: O trabalhador pode ser alvo de sanções se faltar a estas consultas?
O trabalhador pode ser alvo de sanções se faltar a estas consultas?
Teoricamente, sim. Mas nunca tomei conhecimento de processos disciplinares por falta às consultas. A medicina do trabalho é um direito e benefício do trabalhador. No entanto, para que a missão dos serviços de saúde do trabalho seja cumprida, é essencial o apoio e colaboração da empresa e do trabalhador. Lembro também que se trata de uma colaboração coletiva e para benefício global e não apenas de um ato individual.
O que acontece durante uma consulta de medicina do trabalho?
Tem a estrutura comum das outras consultas médicas, mas as perguntas relacionadas com o trabalho são preponderantes. A avaliação clínica é mais associada a sintomas e doenças com identificação precoce dos fatores de risco ligados à atividade.
Se existir algum desconforto por parte do trabalhador, é essencial que o refira ao médico do trabalho, nomeadamente dores nas costas devido a uma má cadeira, tendinite pela utilização do rato ou trabalho com máquinas, poeiras, ruído intenso, químicos, entre outros...
Quais são os exames frequentemente pedidos?
Os que controlam os indicadores biológicos relacionados com os efeitos dos fatores de risco laborais. Por exemplo, se o trabalhador estiver num ambiente com muito ruído, é útil um audiograma. Se passa o dia em frente a um computador, deve fazer uma avaliação da visão ou um eletrocardiograma em profissões em que possa haver sobrecarga dos aparelhos cardiorrespiratórios ou com fatores de risco acrescidos...
Esses exames são prescritos pelo médico da medicina do trabalho ou posteriormente solicitados ao médico de família?
Não. Os exames e análises de medicina do trabalho são da responsabilidade da entidade empregadora e não do Sistema Nacional de Saúde. Tudo tem de ser gratuito para o trabalhador [não paga sequer taxas moderadoras ou copagamentos], tal como o pagamento dos seguros de acidentes de trabalho. No entanto, para as doenças não relacionadas com o trabalho, os médicos do trabalho articulam com os médicos de família.
A empresa tem acesso aos dados clínicos do trabalhador?
Nunca. A empresa apenas tem acesso à ficha de aptidão, sem dados clínicos, e preenchida no final da consulta. O trabalhador toma conhecimento do resultado (apto, apto condicionalmente, inapto temporariamente ou inapto definitivamente para a função) e assina a ficha de aptidão. São dadas cópias ao trabalhador, ao serviço de segurança do trabalho e aos recursos humanos.
Na ficha de aptidão, o médico do trabalho regista condições ou restrições de tarefas ao trabalhador. Por exemplo, no caso de ter alguma alergia da pele, ter de trabalhar com luvas, em certas lesões na coluna vertebral, deve deixar de carregar pesos intensos...
O trabalhador não tem de divulgar à entidade patronal as suas doenças ou incapacidades. A ficha de aptidão deve esclarecer as tarefas sem referir doenças. O trabalhador tem ainda acesso a todo o seu processo, dados clínicos incluídos (exames médicos, análises e por aí fora...) e essa informação pode ser solicitada ao médico de medicina do trabalho.
Veja na página seguinte: Os diferentes tipos de consulta à disposição dos trabalhadores
Que tipo de consulta vai fazer?
- Admissão
«Realizam-se antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes», esclarece Jorge Barroso Dias.
- Periódica
«Consulta de dois em dois anos, no caso de trabalhadores entre os 18 e os 50 anos e que não exerçam atividades de risco. Se esse risco se verificar, as consultas devem ser anuais, tal como no caso de trabalhadores com mais de 50 anos», afirma o especialista.
- Ocasional
«Obrigatória após regresso de baixas a partir de 30 dias por doença ou na sequência de um acidente. As consultas de medicina do trabalho também podem ser solicitadas pelo trabalhador», refere vainda Jorge Barroso Dias.
E se o médico achar que não pode trabalhar?
Existem dois casos de inaptidão possível. O trabalhador pode ser considerado inapto temporariamente ou definitivamente. Nenhum dos casos implica, à partida, despedimento. Estas são as diferenças:
- Inapto temporariamente
É semelhante a uma baixa médica em que a aptidão para o trabalho é temporariamente insuficiente. Esses casos implicam uma reavaliação. Os subsídios de doença só podem ser atribuídos pelos médicos do Sistema Nacional de Saúde.
- Inapto definitivamente
Ocorre quando existe inaptidão para uma função habitual. Nestes casos, o médico do trabalho deve indicar alguma outra atividade compatível para recolocação do trabalhador.
O que acontece caso o trabalhador tome iniciativa de se declarar inapto para o trabalho
O primeiro passo do médico é saber ouvir o trabalhador e tentar entender a situação. «Depois da avaliação, cabe ao médico do trabalho a decisão final sobre a eventual inaptidão, que, como todos os outros casos, é expressa formalmente na ficha de aptidão», refere o especialista.
Texto: Carlos Eugénio Augusto e Vanda Oliveira com Jorge Barroso Dias (presidente da SPMT - Direção da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho)
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