A leitura atenta do rótulo é o primeiro passo do caminho para atingir esse objectivo.
A rotulagem das águas minerais naturais obedece à legislação geral da rotulagem dos géneros alimentícios.
Isto é, regra geral, deverá figurar no rótulo:
1. a denominação de venda
2. a lista de ingredientes que compõem o produto
3. a quantidade líquida contida na embalagem
4. o prazo de validade
5. o lote
6. e o nome e a morada da entidade que lança o produto no mercado.
Quando se trata de águas com elevadas quantidades de gás carbónico livre, o consumidor tem forma de saber se este componente existe naturalmente na água ou se foi introduzido durante o seu processo de engarrafamento.
Se surgirem as menções: “Naturalmente gasosa” ou “Reforçada com gás natural”,
o consumidor toma conhecimento de que a água mineral natural possui um teor de gás carbónico com origem no aquífero.
Se no rótulo surgir a menção “gaseificada”, então a água foi adicionada de gás carbónico de outra origem, que não a natural.
Quando a água mineral natural gasosa tiver um teor de gás carbónico livre superior a 250 mg/l, a menção «gasosa» pode ser substituída pela menção «gasocarbónica».
Quando uma água mineral natural tiver sido submetida a um tratamento de eliminação total ou parcial do gás carbónico livre (por processos exclusivamente físicos), a denominação de venda será completada pelas menções «totalmente desgaseificada» ou «parcialmente desgaseificada», consoante os casos.
A rotulagem das águas minerais naturais deve incluir também as seguintes menções obrigatórias:
- A composição analítica da água que enumere os seus componentes característicos;
- O nome da captação e o local da exploração;
- Informação sobre os tratamentos com ar enriquecido em ozono e outros, com vista à eliminação de determinados compostos.
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