Em termos comerciais, uma compota e um doce são semelhantes. Porém, há diferenças notórias ao nível do teor mínimo de fruta e da confeção. Consoante estas variáveis, estes produtos podem ser classificados em quatro tipos comerciais: doce, doce extra, compota e compota extra.
As compotas são produzidas com frutos inteiros ou cortados, cozidos com açúcares. Já os doces são confecionados a partir da mistura entre açúcar e a parte comestível dos frutos (a polpa) inteira ou em forma de polme (polpa triturada). Os doces da categoria doce extra não podem possuir polme.
Também o teor em fruta difere consoante o tipo comercial e o fruto utilizado. A DECO PROTESTE indica que, no caso do fruto mais consumido, o morango, a quantidade mínima de fruta pode variar entre 35% e 75%, e é a seguinte, para cada tipo de produto:
Para conservar este tipo de fruto, as regras são iguais:
- Enquanto o frasco está fechado, deve ser armazenado num local fresco, seco e escuro (para não alterar a cor do produto);
- Depois de abrir o frasco, este deve ficar guardado no frigorífico por um período máximo de, idealmente, 1 mês, para que as propriedades do doce ou compota se mantenham inalteradas.
Para preparar doces caseiros, pode utilizar fruta fresca ou fruta que congele para utilizar fora de época. Aponte a data da congelação, para garantir que não ultrapassa o período máximo de congelação aconselhado.
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