As regras sobre sacudir tapetes ou outro tipo de objetos à janela devem estar definidas no Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza.
Se tem um vizinho que sacode os tapetes à janela e quer saber o que diz o seu município sobre o assunto, ligue para a câmara municipal ou consulte o regulamento da área de residência, sugere a associação Defesa do Consumidor (DECO).
Nem todos os municípios têm regras definidas quanto a este assunto. Mas se existirem e não forem respeitadas, trata-se de uma infração punível com coimas que, nalguns casos, são elevadas.
Na Nazaré, por exemplo, o ato está sujeito a coimas entre os 249,40 e os 2 493,99 euros.
O regulamento municipal local define que é proibido "sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua (...) sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis, roupa a secar, pátios e varandas".
Antes de fazer queixa, alerte
Antes de fazer uma queixa que leve o vizinho a pagar uma coima elevada, alerte-o para o problema. Nestes casos, o administrador não tem de intervir nem deve fazê-lo, uma vez que se trata de um conflito entre vizinhos, e não sobre as partes comuns do prédio.
Porém, se houver uma regra de boas práticas no regulamento do condomínio que proíba de sacudir tapetes às janelas, a queixa deve ser dirigida primeiro ao administrador.
Cabe a este alertar o condómino infrator para as consequências do comportamento, nomeadamente penalizações, caso estejam estipuladas.
Se o problema não ficar resolvido, denuncie à Polícia Municipal, caso o seu concelho tenha regras definidas sobre o assunto.
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