Todas as pessoas com incapacidade permanente e pretendam renovar o atestado de incapacidade estão, a partir de sexta-feira, isentas do pagamento de 50 euros, define um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei que anteriormente aprovou os valores a pagar pelos atos prestados nos serviços de saúde previa o pagamento de uma taxa pela emissão do atestado de incapacidade multiuso no montante de 50 euros, mas não considerava as situações de renovação periódica, nem a especificidade dos casos irreversíveis.

Assim, este diploma vem isentar de pagamento de taxa o pedido de renovação do atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.

Do mesmo modo, define que os valores a cobrar pela renovação dos atestados, nos casos em que a incapacidade não seja permanente nem irreversível, passa dos atuais 50 euros para cinco, em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.

Foi hoje publicado também um despacho que define as regras para a dispensa gratuita de antirretrovíricos aos doentes com VIH/sida: a prescrição por médicos especialistas do Serviço Nacional de Saúde, a obrigatoriedade de os doentes estarem notificadas no centro de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge, e o processo de prescrição e os registos dos cuidados prestados serem feitos através do sistema informático do VIH/Sida (SI.VIDA).

O documento estipula ainda que a partir de 01 de dezembro deste ano, as unidades hospitalares deverão usar obrigatoriamente o sistema SI.VIDA.

17 de maio de 2012

@Lusa