O acórdão, datado de 30 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso, fixando em 25 mil euros a indemnização a pagar a título de danos não patrimoniais e 100,75 euros a título de danos patrimoniais.
Em 18 de maio de 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro tinha condenado o hospital vareiro a pagar uma indemnização de 4.100,75 euros ao autor que, na petição inicial, reclamava uma indemnização de 40 mil euros.
O doente recorreu então para o Tribunal Central Administrativo do Norte que entendeu que o valor fixado no TAF de Aveiro “peca por manifesta insuficiência”.
O acórdão refere que não fora a “negligente e grave” conduta médica dos serviços do hospital, deixando uma compressa no interior do corpo do paciente, este “não teria sido sujeito a nova cirurgia e sofrido as posteriores consequências, algumas delas que perdurarão”.
O caso remonta a 15 de fevereiro de 2016 quando o autor, de 32 anos, foi operado no Hospital Francisco Zagalo a um quisto situado na região do cóccix.
Uma vez que a ferida operatória não estava totalmente encerrada e, após ecografia, foi realizada, a 20 de julho, nova intervenção cirúrgica, onde se verificou a existência de “um penso, compressa que, indevida, ilícita e culposamente ali foi deixada” durante a primeira cirurgia.
Esta situação, segundo o acórdão, implicou “fortes dores” para o autor que “só conseguia deitar-se de barriga para baixo, não conseguindo ter um sono profundo, estando privado de relações sexuais com a sua companheira, precisando de ajuda de terceiros para tomar banho, para se vestir, estando impedido de se sentar, tomar refeições de pé ou ajoelhado, e estando ainda impedido de conduzir ou praticar desporto”.
Os factos dados como provados referem ainda que a segunda cirurgia, que foi realizada apenas pelo facto de ter sido deixada a compressa no interior do corpo do autor, “deixou uma cicatriz, com sequelas que lhe causam inibição e sensação de diminuição física”.
Comentários