O decreto-lei sobre dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) entrará em vigor em 1 de janeiro de 2021, anunciou hoje a ministra da Presidência Mariana Vieira da Silva no final da reunião do Conselho de Ministros.
Com esta medida, o Governo pretende dar continuidade ao processo de “dispensa progressiva da cobrança das taxas moderadoras no SNS ou nos cuidados prescritos pelo SNS”, lembrou a ministra da Saúde, Marta Temido.
Em 01 de janeiro deste ano entrou em vigor a dispensa de taxas moderadoras nas consultas dos cuidados de saúde primários. Também os meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários ficaram isentos de cobrança desde setembro de 2020, lembrou Marta Temido.
Agora somam-se todos os exames prescritos nos cuidados de saúde primários, “independentemente de serem em feitos em ambiente público, privado ou ambiente social”, explicou a ministra.
Marta Temido lembrou que estas isenções de taxas moderadoras estavam inscritas no Orçamento do Estado de 2020.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários vai ter um impacto financeiro de 47,3 milhões de euros.
A proposta do OE2021, entregue em 12 de outubro no parlamento, prevê um reforço de 90 milhões de euros para os cuidados de saúde primários.
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