Em comunicado, a Quercus divulgou a sua lista que distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas.

Das praias galardoadas, 329 são costeiras, 52 são interiores e 11 são de transição, tendo a região do Algarve a maior subida de galardões, mais 17, para um total de 93, enquanto a região Centro registou a maior queda na atribuição da distinção.

A região Tejo e Oeste voltou a ser a região com mais praias galardoadas (100), seguida da região do Algarve (93) e da região Norte (72).

Comparando com 2020, a região Tejo e Oeste registou uma descida de seis atribuições, e a região do Norte e a região do Algarve verificaram uma subida de atribuições de seis e 17 galardões, respetivamente.

A região Centro registou mais 15 galardões (num total de 27) e a região do Alentejo perdeu um galardão, face ao ano passado, registando agora 28.

Em relação às ilhas, a Região Autónoma dos Açores registou uma descida de duas distinções, ficando agora com 42, e a Região Autónoma da Madeira registou uma subida de sete, para um total de 30.

De acordo com os critérios definidos em 2021, explicou a Quercus, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro” têm de ser respeitados alguns parâmetros, nomeadamente a qualidade da água “excelente” nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020), além de na última época balnear não ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

Também todas as análises realizadas na época balnear de 2020 devem ter resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares.

Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml (unidade formadora de colónias/mililitro) para os enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente.

Segundo uma portaria publicada em 14 de maio em Diário da República, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. O Governo já anunciou que a maioria dos concelhos optou por iniciá-la em 12 de junho.

A Quercus sublinhou a necessidade de serem cumpridas, por parte dos banhistas, as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde aquando da frequência das zonas balneares.

À semelhança do ano passado, foram estabelecidas pelo Governo, no contexto de pandemia, as regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão: um diploma publicado em 19 de maio regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19, e aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

Um dado novo em relação ao ano passado é que o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.