Segundo o MP, a acusação inicial imputava o crime violação das ‘legis artis' a mais um médico, mas aquele arguido acabou despronunciado pelo juiz de instrução, decisão que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, após recurso.

De acordo com o publicado na página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os factos remontam aos anos de 2012 e início de 2013, quando "uma jovem paciente nascida em 1993" se deslocou várias vezes, naquele período, à urgência, sem que os médicos "tenham diagnosticado a neoplasia encefálica de grande volume com características de astrocitoma de que padecia e de cujos sintomas recorrentemente se queixava, ou sequer ordenado a realização dos exames complementares de diagnóstico adequados a detetar aquela patologia".

Segundo a acusação, a paciente veio a morrer no dia 10 de janeiro de 2013, "como consequência direta e necessária das lesões provocadas por esta neoplasia".

Assinala-se, ainda, naquela informação que "o Ministério Público não acusou os arguidos pela prática do crime de homicídio por negligência, por ter considerado inexistir nexo causal entre a falta de diagnóstico e a morte, uma vez que o diagnóstico atempado seria apenas suscetível de aumentar o tempo de sobrevida da paciente e não de evitar a sua morte".