Os médicos passam a partir de hoje a prescrever os medicamentos pelo seu princípio ativo, as farmácias a serem obrigadas a vender os mais baratos e os utentes a poderem escolher a marca que querem.
A medida entra hoje em vigor, mas ainda deverá demorar perto de seis meses até o sistema estar completamente adaptado, segundo o Infarmed.
As prescrições com data até 31 de maio de 2012 mantêm as condições de dispensa anteriores até ao termo da respetiva validade, acrescenta a autoridade do medicamento.
Com a entrada em vigor desta portaria que regulamenta a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), o médico é obrigado a passar a receita médica com o nome do princípio ativo da substância que o seu doente deve tomar, e não com o nome da marca do medicamento.
Por sua vez, o utente passa a ter um papel mais ativo na gestão do seu tratamento, uma vez que pode escolher o remédio que corresponda à substância, dosagem, forma farmacêutica e dimensão de embalagem determinada pelo seu médico.
Aos farmacêutico e às farmácias são exigíveis deveres de informação sobre os medicamentos mais baratos e obrigações para a dispensa dos medicamentos mais baratos quando o utente não manifestar outra opção.
Deste modo, as farmácias estão obrigadas a terem disponíveis três dos cinco medicamentos mais baratos do mercado, sendo obrigadas a dispensar o medicamento mais barato ao utente, exceto nos casos em que este opte por outro.
Estão, no entanto, salvaguardadas algumas exceções, em que o médico pode prescrever medicação específica, como é o caso dos medicamentos com margem terapêutica estreita, de reações adversas prévias e da terapêutica crónica definida na lei por terapêutica superior a 28 dias.
Nestes casos, o médico tem que assinalar obrigatoriamente as justificações técnicas que impedem a substituição do medicamento prescrito.
01 de junho de 2012
@Lusa
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