Em portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, é especificado que esta decisão produz efeitos a partir de janeiro deste ano.

Os valores para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados são habitualmente atualizados, no início de cada ano, com base no índice de preços no consumidor.

Mas, "à semelhança do procedimento adotado no ano anterior, em face da atual conjuntura económica do país, procede-se à manutenção dos preços" atualmente em vigor, suspendendo-se a aplicação da portaria que rege esta situação, de 2007.

Segundo a tabela de preços anexa à portaria hoje publicada, a diária de internamento nas unidades de convalescença e nas de cuidados paliativos é de 105,46 euros.

Nas unidades de média duração e reabilitação, o valor apagar é de 87,56 euros e na longa duração e manutenção (ULDM) o preço é 60,19 euros.

Já no ambulatório, a diária é de 9,58 euros por utente.

A portaria refere ainda que "ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas".