
Os doentes portugueses que pretendam recorrer a tratamentos médicos em qualquer estado-membro da União Europeia, por não terem assegurado o mesmo tratamento em solo nacional, já podem fazê-lo com a garantia de que serão reembolsados pelo Estado português pelas verbas despendidas com esses atos médicos. A lei, publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2014, transpondo a diretiva comunitária sobre cuidados de saúde transfronteiriços, entrou em vigor a 1 de setembro do mesmo ano mas muitos portugueses continuam a não saber dessa possibilidade.
«Posso ir ao médico no estrangeiro e ser reembolsado cá? Tem a certeza? Não sabia nada disso», afirma Paula Mendes, uma lojista de Lisboa. «Mas acho muito bem, que a nossa saúde, tirando o privado, é uma vergonha», acrescenta. « Não conhecia mas acho que é uma medida positiva», opina Maria Moreira, gestora de marketing de uma empresa. «Algumas pessoas vão supostamente de férias para o estrangeiro mas, na realidade, vão tratar da sua saúde, usando o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Eu já o fiz», confessa Paulo Melo, analista financeiro.
«Acho a ideia fantástica, sobretudo se o tratamento não existir cá ou se as listas de espera forem tão grandes que ir lá fora seja a melhor opção para se ser tratado», opina Leonor Noronha, gestora de projetos. «Mas quem paga as deslocações? E, se eu quiser ir ao estrangeiro fazer um tratamento posso, ir por opção sem investigar se o mesmo existe cá?», interroga-se. «Só sou a favor se o problema for muito grave e não tenha tratamento em Portugal», refere Tiago Matias, técnico auxiliar, que também desconhecia a possibilidade legal, ao contrário de Sandra Santos.
«Tenho uma colega de trabalho está a tentar que a mãe vá receber tratamento ao estrangeiro, mas é difícil. Aparentemente, tem de haver uma carta de recomendação do médico de família que, no caso dela, diz que não se justifica passar. Portanto, para que a pessoa possa recorrer a tratamentos pagos no estrangeiro, tem de contar com a boa vontade do médico de família», critica a assistente administrativa.
Como funciona o processo?
- Podem ser reembolsadas as despesas diretamente relacionadas com os cuidados de saúde transfronteiriços, desde que estes sejam tidos como cuidados que caberia ao Estado português garantir.
- O reembolso é feito de acordo com as tabelas de preços aplicadas ao Serviço Nacional de Saúde ou aos serviços regionais de saúde e com o regime geral das comparticipações no preço dos medicamentos. Aos montantes a reembolsar é deduzido o valor das taxas moderadoras que seriam devidas.
- Em alguns casos, é necessário um pedido de autorização prévia, apresentado através do Portal do Utente ou junto da unidade hospitalar da área de residência do beneficiário. O pedido de reembolso deve ser feito até 30 dias após o pagamento da despesa.
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