O relatório sobre a aplicação do terceiro e último período do estado de emergência, entre 18 de abril e 02 de maio, decretado devido à pandemia de covid-19 foi hoje entregue à Assembleia da República.
“Verificou-se um clima geral de acatamento da lei por parte dos cidadãos, em todo o território nacional, relativamente às medidas impostas pelos primeiro e segundo decretos de execução do estado de emergência. No entanto, entre os dias 18 de abril e 02 de maio, especialmente aos fins de semana, foi registado um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais”, precisa o documento.
O relatório, disponível na página da internet do parlamento, sublinha que, entre 18 de abril e 02 de maio, continuou a registar-se “um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns grupos de cidadãos”, sobretudo em zonas urbanas sensíveis, com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, sendo necessário manter “uma vigilância ativa no sentido de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios”.
“Apesar de se notar algum cansaço por parte de setores da população, relativamente às medidas impostas pela declaração do estado de emergência, a atuação das forças e serviço de segurança foi sempre guiada por uma abordagem progressiva e proporcional, pautando-se pelo equilíbrio entre a proteção da saúde pública, o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, refere o relatório do Governo.
O documento destaca o aumento da realização de operações de fiscalização para o controlo das deslocações dos cidadãos e de veículos automóveis devido “à verificação de elevados fluxos rodoviários e pedonais suscitados pela melhoria das condições climatéricas”.
No seguimento do já verificado nos dois períodos anteriores de estado de emergência, as forças e serviço de segurança mantiveram “elevados níveis de coordenação e colaboração, que se traduziram na definição de procedimentos e na realização de operações de grande envergadura e exigência operacional, no sentido da fiscalização do cumprimento das regras e medidas do decreto de execução do estado de emergência”.
Segundo o Governo, estas operações “contribuíram decisivamente para prevenir o contágio da doença, conter a epidemia, salvar vidas e garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas”.
O relatório indica igualmente que a população continuou “a acatar pacificamente e de forma imediata as recomendações” dos elementos das forças e serviços de segurança, tendo constituído “verdadeiras exceções aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência”.
Nos 15 dias do terceiro período do estado de emergência, foram detidas 136 pessoas pelo crime de desobediência, 44 das quais por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, e encerrados 278 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
O relatório faz ainda referência às celebrações do Dia do Trabalhador, frisando que se realizaram com presença física na via pública de dirigentes sindicais em “cumprimento estrito das regras de distanciamento e de proteção, recomendadas pelas autoridades de saúde, conseguindo-se garantir o difícil equilíbrio entre o direito de manifestação e a salvaguarda da saúde pública”.
Portugal esteve 45 dias em estado de emergência, entre 19 de março e 02 de maio, para fazer face à covid-19, estando desde 03 de maio em situação de calamidade.
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