No âmbito da pandemia da COVID-19, as novas medidas de restrição foram anunciadas na segunda-feira, pelo primeiro-ministro, António Costa, após uma reunião com os autarcas de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, os cinco concelhos da AML onde estão localizados o maior número de novos casos de COVID-19.
O núcleo do problema de novos contágios de COVID-19 "centra-se em 15 freguesias do conjunto destes concelhos", indicou António Costa, sem especificar quais são, mas adiantando que estas freguesias vão prolongar o estado de calamidade, no âmbito da reavaliação da situação epidemiológica em Portugal que vai acontecer na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Aprovadas na segunda-feira por via de um Conselho de Ministros eletrónico, as novas medidas de restrição para a AML entraram em vigor às 00:00 de hoje e incluem o limite máximo de 10 pessoas nos ajuntamentos e o encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 20:00.
Regras gerais
Na AML, o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, “encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, segundo a resolução do Conselho de Ministros aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República.
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
O problema de novos contágios de covid-19 localizado em 15 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures volta a ser analisado na quinta-feira em Conselho de Ministros, prevendo-se a aplicação de medidas de reforço em termos de proteção civil.
Estabelecimentos de comércio e de restauração
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços na AML, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, têm de encerrar às 20:00, à exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições.
Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, “não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”, determinou o Governo.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
“É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
A par da proibição de venda, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público na AML, “excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”, que estão limitados ao encerramento até às 20:00.
Forças de segurança
No âmbito das medidas especiais aplicáveis à AML, a atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar nesta área metropolitana “pode ser reforçada, em caso de necessidade”.
Segundo o Governo, o reforço de operacionais pode ser assegurado “por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.
Crime de desobediência
"[A] quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada", afirmou à agência Lusa fonte do Governo.
O crime de desobediência, previsto no Código Penal, refere-se a quem não obedecer a "uma ordem ou mandado legítimo" de uma autoridade ou funcionário competente, e pode ser punido com pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.
No diploma publicado no Diário da República, o Governo determinou que a publicação desta resolução do Conselho de Ministro “constitui para todos os efeitos legais cominação suficiente, designadamente para o preenchimento do tipo de crime de desobediência”.
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