A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, uma alteração ao Código da Publicidade que introduz restrições na publicidade dirigida a menores de 16 anos de certo tipo de bebidas e alimentos.
O texto final apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com origem em diplomas do PAN, do PS e do PEV, foi aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.
O diploma introduz restrições à publicidade dirigida às crianças e jovens com menos de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados.
Quando o diploma entrar em vigor – dois meses após a sua publicação -, passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.
Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas.
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