Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos considerou que um dos riscos da transferência de gestão para as autarquias é ter, no país, “uma saúde a múltiplas velocidades, com os cidadãos a serem tratados de forma distinta consoante o município onde residem”.

“A Ordem encara a eventual municipalização da saúde com grande preocupação. Há o risco de desenquadramento de uma política nacional de saúde”, afirmou José Manuel Silva.

Para debater estas questões, a Ordem organiza um debate na quarta-feira em Lisboa onde será exposta a perspetiva de três autarquias, Porto, Cascais e Almeirim, e ainda a visão dos sindicatos da saúde e da associação das Unidades de Saúde Familiar.

O bastonário admite que, numa fase inicial, os utentes possam nem se aperceber de potenciais consequências da municipalização da saúde, mas avisa que há o risco de uma excessiva segmentação do Serviço Nacional de Saúde.

“A nossa principal preocupação é que haja uma ausência de política nacional nomeadamente na área da prevenção, da prestação de cuidados. Uma intervenção municipal tem muitos aspetos positivos, e deve ser sempre uma parte interessada na prestação de cuidados de saúde, mas o nível de intervenção na decisão é que nos coloca sérias reservas e preocupações”, afirmou.

José Manuel Silva reconhece ainda que, nesta fase, a transferência de gestão para as autarquias é ainda de âmbito limitado, contudo tem já a consequência de colocar dois tipos de funcionários nas instituições: uns do Ministério da Saúde e outros das câmaras municipais.

Outro motivo de preocupação é, para a Ordem, que a transferência de competências não seja associada a uma transferência de financiamento correspondente, o que poderia prejudicar a prestação de cuidados de saúde.

O decreto-lei 30/2015, publicado em fevereiro em Diário da República, estabelece o regime “de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais”, através de “contratos interadministrativos”.

Trata-se de um diploma que visa a delegação de competências nas entidades municipais, nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura.

Segundo o diploma, as entidades municipais podem assumir competências na gestão do ensino básico e secundário, com exceção do pessoal docente, e no funcionamento de unidades de saúde, ficando de fora os médicos e enfermeiros, que serão contratados pela administração central.