Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime, com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal - homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas podem ser de um a cinco anos de prisão, no caso do homicídio privilegiado e incitamento ou auxílio ao suicídio e até três anos o homicídio a pedido da vítima.

Em 2015 e 2016, foram abertos 86 processos, mas a esmagadora maioria deles, perto de 90% (77 processos), foi arquivada, de acordo com informação prestada à agência Lusa pela PGR.

Em 2015, foram registados dois inquéritos por homicídio privilegiado e um foi arquivado, quatro inquéritos por homicídio a pedido da vítima, dos quais dois foram arquivados.

O crime de incitamento ou ajuda ao suicídio esteve na base de 34 inquéritos registados em 2015, tendo sido arquivados 31.

Em 2016, registou-se um inquérito por homicídio privilegiado, seis inquéritos por homicídio a pedido da vítima, dos quais quatro foram arquivados.

Mais uma vez, o crime de incitamento ou ajuda ao suicídio voltou a estar na base de 39 inquéritos, tendo sido arquivados 38.

A Assembleia da República deverá discutir o tema da morte assistida ainda este ano, dado o Bloco de Esquerda, “Os Verdes” e PAN (Pessoas-Animais Natureza) já anunciaram a intenção de apresentar projetos de lei.

O Bloco será o primeiro a apresentar um anteprojeto de lei na próxima quarta-feira, 15 de fevereiro.