Em comunicado, os médicos católicos referem que a dispensa de um parecer médico reveste-se de “uma enorme gravidade em termos de saúde pública”. A lei, aprovada na sexta-feira na Assembleia da República, “exclui a medicina, não tem qualquer base científica, já que não se apoia em qualquer diagnóstico médico de disforia de género, e dispensa o tratamento médico necessário para estes casos”, refere a associação.

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Os médicos católicos sustentam que a lei não se baseia em “novas descobertas científicas, nem tão-pouco foi pedida pelos médicos portugueses”, sendo suportada por uma “ideologia de género”, que é “uma construção cultural, um produto da cultura e do pensamento humano, sendo totalmente desvinculada da biologia”.

“Esta teoria assenta na ideia radical de que os sexos masculinos e femininos não passam de uma construção mental, cabendo à pessoa escolher a sua própria identidade de género”, sublinham. Mas, afirmam, “a ciência, e a medicina em particular, não aceita a supremacia absoluta da dimensão psicológica/sociocultural sobre a identidade sexual”.

Para os médicos, o ideal é que haja “uma harmonia entre ambas”, considerando não ser ético “provocar desordens psicopatológicas artificiais, através da difusão de uma ideologia radical destinada a criar um ‘homem novo’”.

“A história ensina-nos que sempre que a medicina se subjugou à ideologia, os resultados foram desastrosos para a humanidade, pelo que a AMCP apela ao Sr. Presidente da República para que vete esta lei”, salienta o comunicado.

Aos 16 anos jovens não podem votar nem beber álcool

Os médicos dizem estranhar que seja permitida a mudança de género numa idade em que se considera que os jovens ainda não têm maturidade para votar, conduzir um automóvel ou ingerir bebidas alcoólicas.

“É questionável a capacidade de discernimento de um jovem de 16 anos poder decidir, de forma madura, livre e responsável, sobre a mudança de género”, afirmam, referindo que nesta idade o córtex pré-frontal (envolvido nas respostas emocionais e na tomada de decisões) ainda não atingiu o desenvolvimento completo, pelo que não existem condições neurobiológicas de maturidade para uma tomada de decisão desta natureza.

Por outro lado, a lei não garante a exclusão de outras doenças psiquiátricas que possam estar na origem deste pedido, dizem, defendendo que estas patologias devem ser avaliadas e tratadas pelos psiquiatras e por outros profissionais de saúde competentes.

A associação refere que existem casos de disforia de género na população geral, cuja prevalência “é muito baixa” (0,003% - 0,005%), e entende que é “um risco a Assembleia da República produzir uma legislação baseada nesta casuística, sobre uma matéria tão sensível”.