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Extração de órgãos só pode ocorrer caso a pessoa não esteja inscrita como não dadora
12 de abril de 2013 - 17h22
A Ordem dos Médicos aprovou os critérios que permitem avançar para uma lei que preveja a doação de órgãos em dadores que tiveram uma paragem cardiorrespiratória, o que poderá ajudar a aumentar o número de transplantes em Portugal.
Um documento oficial da Ordem lembra que o número de órgãos colhidos em doentes em morte cerebral é insuficiente “para as necessidades crescentes de candidatos a transplante”.
A Ordem dos Médicos definiu critérios para ajudar a regular a doação de órgãos, alargando a colheita a dadores de coração parado.
Esta definição tinha sido solicitada à Ordem dos Médicos pela antiga Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, que já considerava que o número de órgãos disponíveis para transplante poderia aumentar significativamente se fossem colhidos logo após a paragem cardiorrespiratória (PCR).
Em Portugal, vai optar-se por colher órgãos de dadores em coração parado para transplantes em duas situações: vítimas de acidente ou de PCR encontradas mortas no local pela equipa de ressuscitação; e dadores que tiveram morte cardíaca súbita ou que apresentem lesões cerebrais catastróficas seguidas de paragem cardiorrespiratória quando as manobras de ressuscitação não tiveram sucesso.
Não dadores em lista
Para a Ordem dos Médicos, a extração de órgãos só pode ocorrer caso a pessoa não esteja inscrita expressamente como não dadora e após comprovação e certificação da morte.
O diagnóstico por paragem cardiorrespiratória tem de ser feito por “ausência inequívoca” de batimentos cardíacos e de movimentos respiratórios por período nunca menor a 10 minutos e depois de terem sido realizadas manobras de tentativa de recuperação por pelo menos 30 minutos.
Segundo os critérios da Ordem, o diagnóstico de morte deve ser comprovado por dois médicos sempre que a paragem cardíaca ocorra fora do hospital ou nos casos em que o chefe de equipa de ressuscitação é diferente do que atesta o óbito.
Já a equipa que deve preservar e colher os órgãos destes dadores só pode iniciar funções depois de passada a certidão de óbito pela equipa de reanimação.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, explicou que estes critérios agora definidos vão permitir fazer avançar em Portugal a legislação que torne possível a colheita de órgãos em doentes com paragem cardiorrespiratória, ou seja, mesmo que não estejam em morte cerebral.
Um estudo realizado pela equipa da Viatura Médica de Emergência Médica e Reanimação (VMER) do Hospital de São Francisco Xavier concluiu que cerca de 25,4 por cento do total de doentes em paragens cardiorrespiratórias (PCR) decorridas nos anos 2003 a 2008 e assistidas por este meio de socorro “seriam potencialmente dadores de coração parado”.
Lusa
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