“O preço dos medicamentos vendidos fora das farmácias aumentou 12 por cento e apenas três cadeias de distribuição detêm 80 por cento do mercado destes medicamentos vendidos fora das farmácias”, disse à Lusa o diretor da área profissional da Associação Nacional de Farmácias (ANF).

Para Humberto Martins, estas duas situações demonstram que “as principais vantagens da medida não se concretizaram: a baixa de preço e a melhoria do acesso”.

A ANF sempre esteve contra a medida, alegando que as farmácias são a maior rede de acesso de medicamentos aos utentes.

“Os preços dos medicamentos vendidos nas farmácias baixaram 30 por cento, enquanto fora destes estabelecimentos aumentaram 12 por cento”, acrescentou.

A venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) para uso humano fora das farmácias foi permitida com a publicação do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, tendo entrado em vigor a 15 de setembro desse ano.

Dados da autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed), a que a Lusa teve acesso, indicam que atualmente existem 1.035 locais de venda destes fármacos autorizados.

Por número de embalagens, as substâncias ativas mais vendidas nestes espaços são o paracetamol (15%), o ibuprofeno (5%), o diclofenac (5%), a clorofenamina com o paracetamol (4%) e o dexpantenol (3%). As restantes substâncias representam 68 por cento das embalagens vendidas.

Questionado sobre o preço dos medicamentos vendidos fora das farmácias, o Infarmed referiu que os fármacos “cuja comercialização pode ser efetuada fora das farmácias estão sujeitos ao regime de preços livre, cabendo ao local que os vende estabelecer esse preço”.

“Uma vez que o preço pode variar relativamente ao mesmo produto de estabelecimento para estabelecimento, não existem dados objetivos e concretos que permitam concluir que o preço destes produtos seja mais barato ou mais caro nas farmácias ou nos locais de venda de MNSRM”, adianta o Infarmed.

A ANF defende que a legislação que agora assinala dez anos seja “revisitada”, tendo em conta que as vantagens inicialmente anunciadas não se concretizaram.

“É necessário revisitá-la [a lei] para levar a um aumento tecnicamente sustentado da concorrência e a melhoria do acesso”, afirmou Humberto Martins.