O testamento vital, feito de forma voluntária, é o documento em que o cidadão pode manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão.
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), sistema gerido pelos SPMS que permite registar toda a informação relativa a este documento, entrou em funcionamento em 2014 e, desde essa data, mais de 53 mil portugueses registaram o seu testamento vital.
A região de Lisboa e Vale do Tejo tem o número mais elevado de testamentos vitais registados, aproximando-se dos 22 mil, seguindo-se o Norte, com mais de 16.700. A região Centro conta com mais de 7.700, o Algarve mais de 2.800, o Alentejo mais de 1.900, a Madeira mais de 1.300 e nos Açores há mais de 800 registos.
Os dados divulgados pelos SPMS indicam que, até segunda-feira, o número de testamentos vitais ativos ultrapassava os 34.500 (mais de 12 mil relativos a homens e mais de 22.500 a mulheres). Em qualquer dos géneros, as faixas etárias com maior número de registos ativos situam-se entre os 65 e os 80 anos e entre os 50 e os 65 anos.
Para alguém fazer o seu testamento vital é necessário que tenha número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Depois, basta preencher o formulário do testamento vital ou diretiva antecipada da vontade e entregar num dos muitos balcões do RENTEV espalhados pelo país ou enviar por correio.
Válido durante cinco anos, a contar da data da assinatura, o testamento vital pode ser alterado e renovado.
Quem tem o seu documento ativo pode consultá-lo através da área pessoal do portal ou da aplicação SNS 24.
A lei que veio regular as Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV) sob a forma de Testamento Vital, bem como a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde, foi publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012.
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