Em comunicado enviado à agência Lusa, a ULSNA, que gere os hospitais de Portalegre e Elvas e os 16 centros de saúde existentes nos 15 concelhos do distrito de Portalegre, explica que a dívida dos utentes é referente a taxas moderadoras em consultas, exames complementares de diagnóstico e outros serviços de saúde prestados.

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Segundo a mesma nota, o conselho de administração da ULSNA decidiu “informar os devedores, através de SMS, da dívida de cada um”.

Contactada pela Lusa, Isabel Curvo, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), explicou que as dívidas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) prescrevem três anos após a data da prestação dos serviços.

“Se os serviços foram prestados há mais de três anos, normalmente, essas dívidas consideram-se prescritas”, disse.

Considerando ser “importante saber” qual é a data efetiva da prestação do serviço, Isabel Curvo aconselhou os utentes a questionarem a ULSNA, por escrito e carta registada, sobre a origem da dívida.

“Depois de saber exatamente estes dados e caso o episódio já tenha ocorrido há mais de três anos, a pessoa tem de invocar a prescrição. Por isso é que tem de saber efetivamente de quando é a dívida”, acrescentou.